Copa do Mundo: cobrança de multa por desistência de ingresso representa retrocesso em garantias conquistadas por consumidores

O torcedor que desistiu dos ingressos para a Copa do Mundo encomendados à Federação Internacional de Futebol (Fifa), por meio de site, terá de pagar uma multa que varia de entre 10% e 30% do valor dos bilhetes. A multa varia de acordo com a data e o motivo da desistência. A decisão da Fifa tem gerado polêmica, pois contraria o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê prazo de sete dias  para a desistência e com o direito de devolução integral dos valores pagos. A sanção estabelecida está amparada pela Lei Geral da Copa (Lei nº 12.663/12).