Conselho Seccional indica advogado Henrique Celso de Castro Sant`Anna para da OAB-GO no CAT

Henrique Celso de Castro Sant`Anna ao lado de representantes da OAB-GO
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O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) indicou, nesta segunda-feira (20), o advogado Henrique Celso de Castro Sant’Anna para o cargo de conselheiro efetivo do Conselho Administrativo Tributário (CAT).

O cargo é responsável pelo julgamento administrativo de autos de infração e notificação de lançamento de tributos e obrigações tributárias estaduais. O CAT é um órgão público vinculado à Secretaria da Economia do Estado.

A secretária-geral adjunta da OAB-GO, Fernanda Terra, destacou que “a seleção foi rígida. Além de avaliarmos títulos e experiência, realizamos uma prova oral sobre a matéria, na qual tivemos excelentes candidatos”.

Segundo ela, Henrique Celso possui um sólido currículo acadêmico, vasta experiência profissional e, sobretudo, é um estudioso dedicado da área. “Não temos dúvida de que, ao ser nomeado pelo governador, se tornará um brilhante Conselheiro Classista. Sua competência certamente garantirá a paridade de armas nos julgamentos daquele Conselho, que é indubitavelmente uma das casas julgadoras mais técnicas”, disse.

O advogado indicado afirmou que espera conseguir exercer o mandato de forma tão brilhante quanto o meu antecessor,  Simon Riemann. “Além de julgar os processos administrativos com excelência, penso que o conselheiro indicado pela ordem precisa de, em conjunto com o CAT, eliminar alguns gargalos da advocacia nesse órgão de julgamento. Precisamos fazer com que a advogada e o advogado sejam ouvidos em suas funções. Assim, espero fazer valer a minha indicação pela OAB-GO e atender as expectativas depositadas em mim”, afirmou Henrique Celso.

Formação

O CAT é composto por 21 membros – sendo 11 indicados pela Secretaria de Economia e 10 indicados por entidades representantes da sociedade civil. À OAB-GO é destinada uma vaga, dentre as destinadas aos contribuintes. A escolha do nome indicado pela OAB-GO é ato discricionário do governador Ronaldo Caiado. Fonte: OAB-GO