Conselho Pleno da OAB cria banco de dados nacional de inidoneidade moral de novos advogados

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O Conselho Pleno da OAB Nacional, criou, no fim do mês passado, o banco de dados nacional de inidoneidade moral. Essa base de informações servirá para consulta de todas as seccionais, para verificar a idoneidade moral de novos advogados. Tanto no processo de inscrição quanto no requerimento de inscrições suplementares.

Conforme o artigo 8° Estatuto da Advocacia, entre os pressupostos aos quais os bacharéis devem se submeter para efetivar sua inscrição na OAB, destaca-se a idoneidade moral, consignada no inciso IV.

Segundo o conselheiro federal Daniel Blume (MA), relator da proposição, atualmente, a “verificação da idoneidade é realizada por ocasião do pedido de inscrição e permanece limitada ao Conselho Seccional que a apurou.

Essa limitação, de acordocom ele, tem permitido que o bacharel inidôneo obtenha inscrição em outro local, em virtude da falta de um banco de dados nacional que armazene e realize um cruzamento dessas informações entre as seccionais, razão pela qual se destina a presente proposição.

Agora, a regulamentação do banco de inidoneidade será feita por meio de resolução.

TRF1 julga caso de Goiás

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a impossibilidade de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), após declaração de inidoneidade moral para a advocacia. A decisão judicial suspendeu os efeitos de um mandado de segurança impetrado por um bacharel em Direito, cujo pedido de inscrição foi negado pela Seccional de Goiás (OAB-GO), em virtude do reconhecimento, por parte da entidade, do critério de inidoneidade moral para o exercício da profissão.

Após a constatação de diversas ações penais em desfavor do bacharel, a OAB-GO instaurou um processo para apuração do requisito de inidoneidade moral, como determina o Estatuto da Advocacia (Lei n. 8.906/1994). Ao final do processo, o Conselho Seccional da OAB de Goiás decidiu por unanimidade que o candidato era moralmente inidôneo para o exercício da profissão.