O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, nesta segunda-feira (22/9), a celebração de Termo de Cooperação Técnica entre o Conselho Federal e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida tem como finalidade viabilizar o compartilhamento de dados e a adoção de ações conjuntas para identificar e tratar práticas de litigância abusiva no sistema de Justiça.
Presente à sessão, o conselheiro do CNJ Marcello Terto, representante da advocacia no órgão, ressaltou a relevância do convênio. Segundo afirmou, o acordo permitirá à OAB participar ativamente da formulação da política nacional sobre o tema. “O termo de cooperação é essencial para que a OAB participe ativamente da formulação dessa política. Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil”, disse.
Eficiência processual
Relator da matéria, o conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana (OAB-MS) destacou que a iniciativa integra esforço nacional para enfrentar condutas que comprometem a razoável duração do processo e a eficiência da atividade jurisdicional.
“Não se busca, tampouco se pretende buscar, criminalizar a advocacia de massa legítima, a qual é compatível com o acesso à Justiça, mas criar mecanismos para identificar e coibir práticas temerárias ou fraudulentas que sobrecarregam o sistema judicial”, afirmou em seu voto.
O parecer ressaltou a necessidade de distinguir a litigância de massa legítima — originada de lesões homogêneas de direitos, como nas demandas consumeristas ou previdenciárias — da litigância abusiva, caracterizada pela multiplicação artificial de ações, pela ausência de elementos mínimos de prova, pelo fracionamento desnecessário de pedidos ou pelo ajuizamento de processos com intuito fraudulento ou protelatório.
A decisão levou em consideração parâmetros já estabelecidos pelo Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata da litigância predatória, a Recomendação CNJ nº 159/2024, que define diretrizes nacionais para identificar e enfrentar práticas abusivas, além de experiências dos Centros de Inteligência dos tribunais.
Critérios objetivos
O relator ainda apontou que diagnósticos anteriores apresentaram generalizações, o que reforça a importância do convênio para assegurar critérios objetivos e preservar o acesso à Justiça.
Por fim, Alexandre Ávalo destacou que a OAB deve atuar na formulação de critérios, na gestão de painéis de dados e na revisão periódica de classificações, assegurando mecanismos de contestação contra eventuais distorções. “O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências, dados e cooperação institucional, sem filtros automáticos ou presunções generalizantes, de modo a resguardar o acesso à ordem jurídica justa”, concluiu. Com informações do CFOAB



























