Congresso derruba veto e advogados podem ser contratados pelo poder público sem exigência de licitação

Publicidade

O Congresso Nacional derrubou, nessa quarta-feira (12/8), o veto ao Projeto de Lei 4.489/2019 do Senado Federal e ao Projeto de Lei 10.980/2018 da Câmara dos Deputados. Ambos pretendiam alterar a Lei nº 8.906/1994 – Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil – e o Decreto-Lei nº 9.295/1946, que dispõem sobre a natureza técnica dos serviços ofertados pelos profissionais da advocacia e da contabilidade.

“Sempre defendi que confiança não se licita; sempre vi os serviços jurídicos como dotados de singularidade. Assim, a justa derrubada do veto presidencial é uma grande vitória da advocacia publicista brasileira, que contou na batalha legislativa com o indispensável apoio e força do sistema OAB”, afirma o presidente Lúcio Flávio de Paiva.

A advocacia agora é considerada um serviço técnico e singular pela própria natureza. “Finalmente, um freio nas ações de improbidade desarrazoadas promovidas contra advogados contratados por inexigibilidade de licitação”, afirma o presidente da Comissão de Processo Legislativo e Políticas Públicas da OAB-GO, Juberto Jubé.

“É um ato de grande significância para a advocacia como um todo. O vácuo legal existente antes da derrubada deste veto possibilitava ao Ministério Público o manejo desarrazoado de ações de improbidades contra profissionais da advocacia contratados por entes públicos por inexigibilidade de licitação”, explica. Juberto Jubé exaltou a luta pelo presidente Lúcio Flávio de Paiva pela derrubada do veto. “Nosso presidente sempre foi muito sensível a esta causa”.

Em manifestação, o presidente da OAB Nacional, Felipe Santa Cruz, agradeceu pela derrubada do veto. “Obrigado ao Congresso Nacional por essa vitória histórica da advocacia ao derrubar o veto ao PL da OAB, valorizando a advocacia municipalista ao manifestar com 62 votos favoráveis e 8 contrários, no Senado, e derrubando o veto com 417 a favor e 57 contra, no Senado”, apontou. Fonte: OAB-GO