TCM-GO julga regular contas da gestão de 2003 da Câmara de Aparecida e desconstitui multa aplicada a vereadores

Publicidade

Wanessa Rodrigues 

O pleno do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO) julgou regular as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia, Aldivo Pereira de Araújo, referentes ao ano de 2003. Além de votarem pela desconstituição de multa de R$ 167.250,00, com ressalvas, aplicada a vereadores e ao presidente da Casa. O valor é referente a diárias que haviam sido consideradas irregulares.  

Os conselheiros do pleno seguiram voto do revisor Valcênor Braz, que reformou acórdão que, em sede de recurso ordinário manteve o julgamento pela irregularidade das contas tomadas, bem como manteve a imputação de débitos. O pedido de revisão foi feito pelo advogado Juscimar Pinto Ribeiro, em defesa dos ex-vereadores Veter Martins e Vilmar Mariano da Silva, e pelo advogado Bruno Pena, que representou o ex-presidente da Câmara daquele município.

A irregularidade discutida é referente aos pagamentos de diárias concedidas aos vereadores do município de Aparecida de Goiânia, no exercício de 2003, as quais foram consideradas irregulares pela análise da unidade técnica. As diárias, conforme o políticos, teriam sido pagas a vereadores que empreenderam viagens a Brasília (DF), de cunho técnico e interesse da municipalidade.

Conforme a Unidade Técnica, a prestação de contas deve se revestir das indispensáveis formalidades, necessárias a assegurar a veracidade e confiabilidade das informações prestadas. Porém, apontou que, no caso em questão, os gastos não foram suficientemente demonstrados.

A Secretaria de Contas Mensais de Gestão (SCMG) concluiu que a concessão e recebimento de diárias não obedeceram aos requisitos mínimos necessários. Quais sejam, motivação, nexo entre atribuições e atividades realizadas quando da viagem, finalidade dos serviços e interesse público.

Porém, o revisor concluiu que a documentação juntada em complemento com documentos que já constavam dos autos, é suficiente para comprovar as viagens empreendidas pelos vereadores. “Ainda que a comprovação das diárias tenha sido procedida a posteriori, em desacordo com a formalidade exigida, com base na presunção da veracidade e na fé pública inerentes aos documentos apresentados, e, ainda, em respeito aos princípios da isonomia e da verdade material, considerando que esta deve se sobrepor a verdade”, disse. 

Além disso, que o Regimento Interno da Câmara, estabelece o valor de R$ 250, por diária nestes casos.  E que foi paga uma média mensal de R$ 733,55 por vereador. “Ou seja, menos de três diárias/mês aos vereadores, no valor de R$ 250 cada. Portanto, dentro de uma normalidade esperada para as atividades parlamentares em um município do porte de Aparecida de Goiânia”, completou o revisor.