Condomínio Aldeia do Vale não pode expulsar cadela que matou ema ao fugir da casa do dono

A Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale não poderá cobrar R$ 6 mil de um proprietário de uma cachorra da raça Husky Siberiano em razão de o animal ter sido o responsável pela morte de uma ema. A decisão é da juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, que determinou ainda a suspensão a expulsão da cadela do condomínio.

O proprietário do animal, que é um dos moradores do condomínio, ajuizou ação informando que, no dia 11 de janeiro deste ano, foi surpreendido com auto de infração que apontava que sua cadela Alaska matou uma ema dentro do espaço do condomínio. Ele afirmou que a cachorra havia fugido de casa e, ao latir para ema, esta atacou a cadela que, para se defender, matou a ave. No condomínio, esse tipo de animal silvestre vive livremente é cuidado pelos moradores.

Afirmou que, por causa da morte da ema, acabou sendo autuado para composição de supostos danos sofridos pelo condomínio no valor de R$ 6 mil. A deliberação para autuação aconteceu em fevereiro deste ano quando, em reunião da diretoria, ficou decidido que ele teria de retirar o animal do condomínio. Apontou que sequer foi convocado para essa assembleia, conforme determina o artigo 34 do Estatuto Social.

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que, mesmo com as deliberações das Assembleias de Condomínio, essas normas possuem limitações, uma vez que devem respeitar princípios, como o da proporcionalidade e da equidade, que visam o equilíbrio e respeito dos direitos de cada um, adequando a norma a cada caso concreto para que se chegue em um resultado justo.

“Embora os condôminos tenham o direito de usar da sua unidade de forma a não prejudicar o sossego, saúde e segurança dos demais condôminos, o direito de manutenção de animais dentro de unidades é garantido pela constituição Federal em seu artigo 5º, inciso 12 e artigo 1228 do Código Civil”, afirmou.

A juíza explicou que ficou comprovada nos autos a permissão da criação/permanência de Alaska no condomínio, uma vez que a cadela não está classificada na lista de animais ferozes, conforme prevê o regulamento interno em seu artigo 111, § 1°. E, por esta razão, o condomínio só poderia determinar a expulsão do cachorro, caso fosse comprovado que o animal oferece risco à saúde, ao sossego, à segurança e (ou) à higiene dos demais moradores. “O caso ocorrido tratou-se de uma situação isolada, de ataque a outro animal e não aos moradores, e que também não é um fato frequente”, destacou.

Com relação à restituição do valor equivalente ao preço de uma ema, entendeu que a notificação expedida pelo condomínio mostra-se genérica e não apresenta detalhes sobre como foi realizado o cálculo de R$ 6 mil referente à cobrança do dano material suportado, que poderá ser averiguado com instrução probatória, eis que não há previsão específica para sua exigência no Regulamento Interno do Condomínio. “Assim, em uma análise preambular, diante da ausência dos parâmetros para o recolhimento da mencionada quantia, a suspensão da cobrança, por ora, é medida que se impõe”, sustentou. 

Nota a SAALVA

Em nota, a Associação dos Amigos do Residencial Aldeia do Vale (SAALVA), responsável pela administração do residencial, esclarece que a aplicação da multa e o pedido de retirada da cadela Alaska, da raça Husky Siberiano, estão fundamentadas nas disposições estatutárias da associação, cujo objetivo é zelar pelo bem-estar, segurança e integridade de seus associados (moradores), fauna e flora; e levando em consideração que o ato de violência praticada pelo animal compromete a segurança, a saúde e o sossego dos demais moradores.

Segunda a SAALVA, as emas são um patrimônio de valor inestimável da fauna do Aldeia do Vale. “A Saalva tem o dever de protegê-las e de aplicar as regras inscritas em seu Estatuto Social, que proíbe a presença de animais com antecedentes de violência, que é o caso da cadela Alaska”, frisa.

Por fim, ressalta que o Residencial Aldeia do Vale não foi devidamente citado nos autos da Ação movida em seu desfavor, mas apresentará a defesa cabível ao caso, estando à disposição da justiça para colaborar e prestar todas as informações necessárias.

*Notícia atualizada no dia 07/04, às 9h14