Comissão de Segurança Pública da OAB-GO desaprova redução da maioridade penal

O presidente da Comissão de Segurança Pública e Política Criminal da OAB-GO, Rodrigo Lustosa Victor, considera inconstitucional e sem garantia de combate à criminalidade a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, na última terça-feira (31).

Por 42 votos a favor e 17 contra, a CCJ considerou constitucional a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos. “Sob o ponto de vista jurídico, a emenda é inconstitucional porque a idade penal é uma garantia fundamental do ser humano, e, portanto está gravada com a cláusula de imutabilidade. Em outras palavras, é uma cláusula pétrea que não pode ser suprimida. A imutabilidade refere-se a direitos e garantias fundamentais, que não podem ser objetos de supressão”, esclarece.

Segundo acrescenta o presidente da Comissão, “é preciso ter em conta que a redução não se apresenta como algo que tenha eficácia no combate à criminalidade. O acervo jurídico penal disponível não tem inibido os maiores de 18 anos e feito com que eles deixem de praticar crimes”

De acordo com ele, é preciso considerar que o nivelamento de pessoas com desenvolvimento biológico e cronológico diferente, e em fases tão distintas da vida, não deve receber tratamento jurídico absolutamente idêntico, pois fere o senso mais comedido de justiça. “O jovem de 16 anos de idade certamente não tem o mesmo grau de maturidade de um maior de 18 anos”, conclui. Fonte: OAB-GO