CNPG divulga nota técnica apontando que vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19 é obrigatória

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A vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra Covid-19 é obrigatória em todo território nacional. O entendimento é do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) que aprovou, durante reunião ordinária realizada nessa quarta-feira (26/1), em São Paulo, nota técnica acerca da imunização infantil. O objetivo é subsidiar a atuação de cada unidade do Ministério Público, respeitada a independência funcional dos seus membros.

O documento foi elaborado pelas Comissões Permanentes de Defesa da Saúde (Copeds), da Infância e Juventude (Copeij), da Educação (Copeduc) e da Pessoa com Deficiência e Idoso (COPEDPDI) do Grupo Nacional de Direitos Humanos (GNDH) do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG). Ele conclui que a vacinação é um direito das crianças e um dever dos pais ou responsáveis, de modo que a omissão no cumprimento desse dever inerente ao poder familiar pode ensejar a responsabilização, na forma prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Além disso, a nota técnica prevê que as escolas públicas ou privadas devem exigir, no ato de matrícula e rematrícula e para a frequência do estudante em sala de aula, a carteira de vacinação completa, incluindo-se a vacina contra a Covid-19. Entretanto, o descumprimento desse dever não pode, em nenhuma hipótese, significar a negativa da matrícula ou a proibição de frequência à escola, em razão do caráter fundamental do direito à educação. Em tais situações, deve ensejar a notificação aos órgãos competentes, em especial ao Conselho Tutelar, para as devidas providências.

A nota, aprovada pelos chefes dos Ministérios Públicos de todo o País, descreve ainda que é necessária grande mobilização nacional na defesa da imunização em geral da população e, em especial, de crianças e adolescentes. Ressalta que o Ministério Público deve primar pela atuação na perspectiva resolutiva, prestigiando a intervenção na esfera extrajudicial e mantendo uma postura empática e não autoritária com relação a eventuais dúvidas de boa-fé dos pais ou responsáveis.

De acordo com os procuradores-gerais, uma vez que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) indica o uso do imunizante, a vacina contra a Covid-19 para a faixa etária de 5 a 11 anos é obrigatória em todo o território nacional. Esta obrigatoriedade está fundamentada no artigo 14, parágrafo 1º, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e em decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).

Foi ressaltado que União, Estados e municípios devem promover campanhas educativas, que possuem o potencial de gerar efeitos positivos superiores à judicialização individual dos casos. O procurador-geral de Justiça de Goiás, Aylton Flávio Vechi, afirma que a nota técnica será encaminhada para a Área de Atuação da Infância, Juventude e Educação e para a Área de Atuação da Saúde para embasar a orientação institucional. Com informações do MP-GO