CNJ confirma possibilidade de identificação de assistentes de advogados no PJe com autenticação em dois fatores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou que o Processo Judicial Eletrônico (PJe) permite a identificação e o uso de perfis de assistentes de advogados vinculados a um mesmo profissional, mesmo após a implementação da autenticação em duplo fator (2FA), obrigatória desde 3 de novembro. A medida reforça o compromisso do Conselho com a segurança digital e a eficiência da atuação profissional no ambiente eletrônico.

A autenticação em dois fatores acrescenta uma camada adicional de proteção às credenciais utilizadas por advogadas e advogados, inibindo o uso indevido de tokens e certificados digitais e prevenindo fraudes e acessos indevidos aos sistemas judiciais.

Alternativa segura para apoio administrativo

De acordo com o CNJ, o cadastro de assistentes de advogado é uma funcionalidade já disponível no PJe e representa uma alternativa segura ao compartilhamento de credenciais pessoais — prática que, além de violar políticas de segurança da informação e o sigilo profissional, pode expor dados sensíveis e comprometer a integridade dos sistemas da Justiça.

Com o cadastro formal, colaboradores autorizados podem consultar processos, verificar expedientes e elaborar minutas de petições, sem precisar utilizar o login do advogado titular. As ações que exigem assinatura eletrônica ou registro de ciência de intimações permanecem restritas exclusivamente ao profissional habilitado, assegurando a rastreabilidade e autenticidade dos atos processuais.

Medidas de proteção e combate a fraudes

O CNJ explica que a implementação do duplo fator de autenticação (2FA) faz parte de um conjunto de medidas estruturais de segurança digital voltadas à proteção do ecossistema da Justiça eletrônica. O objetivo é prevenir fraudes, como o chamado “golpe do falso advogado”, e garantir que toda ação praticada no sistema seja vinculada de forma inequívoca ao seu verdadeiro autor.

Com o 2FA, a identidade do usuário é confirmada em duas etapas independentes, tornando o acesso mais seguro e elevando o nível de confiança, transparência e responsabilidade na utilização das plataformas digitais do Poder Judiciário.