CNJ passa a decidir virtualmente a partir desta terça-feira

A primeira sessão plenária virtual do Conselho Nacional de Justiça será realizada nesta terça-feira (27/10). Terá início às 14 horas, no mesmo horário da sessão presencial quinzenal do CNJ, mas só terminará às 13h59 do dia 3 de novembro. A pauta da sessão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do dia 21 de outubro e contém 20 itens.

Conforme emenda do artigo 118 do Regimento Interno do CNJ, não podem ser incluídos na pauta do plenário virtual: sindicâncias, reclamações disciplinares, processos administrativos disciplinares, avocações, revisões disciplinares e atos normativos. Também podem ser excluídos da pauta da sessão virtual processos indicados pelo relator e os destacados por um ou mais conselheiros para julgamento presencial, bem como aqueles em que haja petição dos interessados manifestando interesse na retirada do processo da pauta virtual.

Até o meio-dia, duas horas antes do início da sessão virtual, poderão ser destacados da pauta os processos indicados pelo procurador-geral da República, pelo presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou seus representantes. E também os procedimentos nos quais os presidentes das associações nacionais manifestem intenção de usar da palavra e os que tiverem pedido de sustentação oral ou solicitação formulada pela parte para acompanhamento presencial.

O link de acesso à sessão virtual estará disponível ao público no portal do CNJ, logo nas primeiras horas desta terça. Os julgamentos do plenário virtual poderão ser acompanhados por qualquer pessoa pela internet, independente do interessado possuir ou não acesso ao PJe com uso de certificação digital. Os votos dos conselheiros em cada um dos itens poderão ser lançados durante todo o período de duração da sessão virtual e a informação sobre o voto de cada conselheiro estará disponível ao público à medida em que os votos forem confirmados pelos conselheiros.

O resultado do julgamento de cada item, no entanto, só será considerado definitivo após o encerramento da sessão virtual, pois ainda que um voto seja confirmado, o conselheiro poderá alterá-lo até o fechamento da sessão plenária virtual. O item será considerado julgado se, no horário previsto para encerramento da votação, forem registrados ao menos dez votos e alcançada a maioria simples. Os processos não julgados serão considerados adiados e estarão automaticamente incluídos na pauta da sessão plenária virtual seguinte.