O Conselho da Justiça Federal (CJF) emitiu a Recomendação CJF nº 24/2024, que estabelece diretrizes para padronizar o fluxo processual e os quesitos periciais em ações judiciais no âmbito da Justiça Federal referentes a vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida – Faixa 1.
O processo, relatado pelo vice-presidente do CJF e corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, tem como base os avanços trazidos pela Recomendação nº 16/2023. Segundo o ministro, “tanto nesta como na recomendação anterior, o objetivo é garantir um encaminhamento judicial mais eficiente ao jurisdicionado que enfrenta problemas com o imóvel, evitando a sobrecarga do sistema de justiça com litígios artificiais desprovidos de provas.”
Durante a apreciação do tema pelo Colegiado do CJF, a presidente do Conselho, ministra Maria Thereza de Assis Moura, destacou a presença de representantes da Caixa Econômica Federal, da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) e do Ministério das Cidades, afirmando que esses órgãos “contribuíram com os trabalhos da Corregedoria-Geral, buscando meios eficazes para solucionar as demandas processuais relacionadas a vícios de construção em imóveis do programa Minha Casa, Minha Vida, que serão beneficiados pela nova recomendação.”
O novo documento, fruto de esforços conjuntos com entidades especializadas, visa uniformizar os procedimentos para a realização de perícias em processos que discutem a qualidade das construções no programa habitacional.
A recomendação orienta as Corregedorias Regionais e unidades judiciais a adotarem quesitos padronizados para a apuração de eventuais vícios e a utilizarem um fluxo processual unificado. Também incentiva a incorporação desses modelos aos sistemas processuais eletrônicos, permitindo adaptações de acordo com as particularidades regionais.
Ademais, a recomendação prioriza o julgamento de processos em áreas declaradas em estado de calamidade ou emergência, assegurando a tutela específica, conforme o Código de Processo Civil.