Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) emitiu a Nota Técnica n. 12/2025, com diretrizes para o cancelamento de intimações eletrônicas destinadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e às Procuradorias Públicas no sistema PROJUDI. A medida visa uniformizar procedimentos administrativos e otimizar o fluxo processual, garantindo maior eficiência na prestação jurisdicional.
A orientação destaca que o cancelamento de pendências de intimação é admissível e necessário para o destravamento de processos, especialmente em situações como homologação de acordos, baixa de audiências suspensas ou preclusão lógica. No entanto, enfatiza a necessidade de cautela, principalmente em processos que envolvem réus presos e em intimações destinadas aos órgãos de fiscalização e defesa.
A automação da ferramenta Berna também é mencionada, pois permite o cancelamento de pendências em execuções fiscais, acelerando a tramitação processual. No entanto, o TJGO ressalta que o cancelamento deve ser feito com prudência e conferência minuciosa da situação concreta, evitando atrasos indevidos e garantindo a regularidade processual.
A Nota Técnica também reforça que, em casos de cancelamento de intimação de réus presos ou de órgãos essenciais à justiça, deve haver registro nos autos para evitar eventuais prejuízos às partes envolvidas. Dessa forma, a medida busca equilibrar a celeridade processual com a segurança jurídica.
O documento foi assinado por diversas autoridades, incluindo Aldo Guilherme Saad Sabino de Freitas, Juiz Auxiliar da Presidência do TJGO, Marcus Vinícius Alves de Oliveira, 3º Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, e outros diretores e coordenadores do Centro de Inteligência do tribunal.