Celg terá de indenizar em R$ 80 mil mãe de rapaz que morreu com choque elétrico

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por unanimidade de votos, rejeitou embargos de declaração opostos pela Celg Distribuição S/A em ação de indenização ajuizada por Ilda Ribeiro Teixeira de Lima. O filho dela, Wesley Teixeira Lima, morreu em decorrência de choque elétrico provocado pelo contato da rede elétrica com bambus. A empresa terá de pagar pensão mensal no valor corresponde a dois terços do salário-mínimo até a data em que Wesley completaria 25 anos e, após isso, a um terço do salário-mínimo. Pagará, ainda, indenização por danos morais de R$  80 mil. O relator do processo foi o desembargador Itamar de Lima (foto).

Consta dos autos que Wesley foi defender seu irmão menor, que estava cortando galhos de bambu, quando encostou nos fios de rede, que estavam próximos. O rapaz morreu em razão da descarga elétrica e, com isso, Ilda Ribeiro ajuizou ação de indenização contra a Celg, sob alegação que a rede elétrica estava construída em baixa altura, em postes de madeira, sem manutenção na vegetação próxima às instalações elétricas.

Alegou, ainda, que o acidente ocorreu pela negligência dos funcionários, que não construíram a rede elétrica com altura suficiente para não ser alcançada por qualquer objeto. Wesley era empregado de uma empresa e ajudava nas despesas de casa e a cuidar do irmão, uma vez que a mãe é viúva e sua renda se limita à pensão. O juízo considerou que a Celg é responsável pela manutenção e fiscalização de suas redes, tendo de arcar com a indenização dos danos.

Condenada a pagar indenização de danos morais, a empres recorreu afirmando que a causa da morte atestada pelo laudo do Instituto Médico Legal (IML) foi queda de altura. Segundo a Celg, Wesley por ter sido negligente, já que estava subindo na moita de bambu, levando galhos ao encontro da rede elétrica. O recurso da Celg, contudo, não foi provido, sob o entendimento de que, por ser concessionária de serviços públicos, ela responde objetivamente pelos atos de seus agentes com o dever de indenizar, independentemente da demonstração de culpa. Foi ressaltado, também, a dependência de Ilda quanto ao filho que complementava a renda mensal.

Não satisfeita, a Celg opôs embargos de declaração reforçando a tese de culpa exclusiva da vítima, pela aproximação incorreta da rede de alta tensão. Itamar de Lima ressaltou que a decisão não padece de qualquer vício e que os motivos que ensejaram a manutenção da sentença foram bem explicados. O magistrado pontuou que a empresa pretendeu,  com o novo recurso, adequar seu próprio entendimento ao julgado, “o que é inadmissível”. Asseverou, também, que os embargos de declaração não instauram nova discussão sobre o que já foi analisado no recurso.

Embargos de Declaração (200993243193)