CCJ do Senado aprova mudança no novo CPC sobre admissibilidade de recurso

A CCJ do Senado aprovou o PLC 168/15, que altera e revoga dispositivos do novo Código de Processo Civil  (Lei 13.105/15), com entrada em vigor prevista para março de 2016. A proposta recebeu parecer favorável do relator, senador Blairo Maggi, e representa uma vitória para o Superior Tribunal de Justiça.

Uma das mudanças, de acordo com o autor, deputado Federal Carlos Mannato, é “restabelecer e aprimorar a sistemática do juízo prévio de admissibilidade do recurso especial e extraordinário, suprimida pelo Novo Código de Processo Civil”.

Conforme argumentou, esse juízo de admissibilidade atua como um “filtro” junto aos tribunais locais e poupa o STJ de receber cerca de 48% dos recursos especiais interpostos, o que representa um contingente de 146.800 recursos. A preocupação é que o fim dessa barreira abarrote o STJ e, assim, inviabilize sua atuação. Na semana passada, o ministro Paulo de Tarso Sanseverino apelou para os colegas da Corte no sentido de sensibilizarem os senadores acerca desta preocupação.

Quanto às outras mudanças sugeridas, uma delas pretende alterar a ordem cronológica de julgamentos de obrigatória para preferencial. Na sequência, o projeto tenta impedir que sejam sacados valores pagos a título de multa antes do trânsito em julgado (decisão definitiva) da ação. Mannato alertou para o perigo do saque antecipado da multa, observando que a recuperação destes valores — caso haja uma reversão do julgamento na instância extraordinária — poderia se tornar inviável materialmente.

Entre as revogações postuladas pelo PLC 168/15 está dispositivo que possibilita aos tribunais superiores adotarem o voto eletrônico no julgamento de recursos e processos que dispensam sustentação oral.

Se o texto da Câmara se mantiver inalterado durante a análise pelo plenário do Senado, seguirá direto à sanção presidencial.