Cartórios de Notas de Goiás registram quase 6 mil atos que comprovam bullying e cyberbullying

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Documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, a Ata Notarial terá papel fundamental na eficácia da recém-sancionada Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

Levantamento inédito do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), entidade que representa os Tabelionatos de Goiás, aponta que 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 5.908 documentos feitos em todo o Estado. A marca reforça uma preocupação crescente dos goianos em buscar documentar fatos do mundo virtual e utilizá-los como prova em tribunais.

O levantamento mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2021, foram solicitadas 5.870 Atas Notariais em Goiás. Já em 2022 foram 5.545 documentos emitidos, e 5.908 no ano passado.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), Alex Valadares, “a Ata Notarial se tornou uma grande aliada no cenário atual, onde os avanços tecnológicos tem proporcionado crescente número de acessos no âmbito virtual, inclusive de crianças e adolescentes, onde infelizmente o cyberbullying é recorrente e pode afetar de várias formas a vida de uma pessoa” diz.

“Nesse tipo de situação a Ata Notarial é uma ferramenta imprescindível que garante segurança jurídica e proteção, comprovando os fatos a serem apresentados como prova perante o juiz, porque se trata de um documento redigido e verificado por um tabelião, detentor da fé pública”.

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

Pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens – que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo – data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos – podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.