Cartórios de Goiás explicam registro de nascimento de crianças em ano bissexto

Todos os anos, goianos nascidos no dia 29 de fevereiro enfrentam um dilema: como comemorar seu aniversário se a data de seu nascimento ocorre somente de quatro em quatro anos? Em 2024, com um novo ano bissexto no horizonte, reaparece a pergunta sobre como deve ser feito o registro em Cartório de uma criança que nascer nesta data.

Responsáveis por realizar o registro de nascimento de todos os brasileiros, os Cartórios de Registro Civil devem proceder retratando fielmente a realidade dos fatos, isto é, se uma criança nasceu no dia 29 de fevereiro, o seu registro de nascimento deverá ser feito com esta data. A certificação da data vem descrita no documento que serve de base para o registro em cartório: a Declaração de Nascido Vivo (DNV), emitida pelo hospital e assinada pelo médico no momento do nascimento.

“Diante da peculiaridade dos nascimentos em anos bissextos e da importância de garantir a fidedignidade dos registros civis, é de grande importância a atuação dos Cartórios de Registro Civil em Goiás para orientar os pais dos procedimentos necessários para o registro de seus filhos, garantindo que todos os requisitos legais sejam cumpridos.” explica Alan Nogueira, presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Goiás (Arpen/GO).

Em 2020, último ano bissexto no Brasil, foram registrados 156 nascimentos em todo o território goiano, número pouco inferior aos 174 nascidos em 2016. Em 2012, foram totalizados 127 nascimentos, e em 2008 registrou-se 133 nascidos vivos. Os dados são da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Arpen-Brasil e que conta com os registros de todos os nascimentos em território nacional. O recorde nacional de registros aconteceu em 2016, com 6.640 nascimentos.

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662), de 2012, a DNV deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de seu nascimento, além dos dados da mãe, nome e prenome do pai, entre outros.

O nascimento deverá ser declarado, preferencialmente, pelo pai ou a mãe do nascituro, juntos ou isoladamente, devendo apresentar além da DNV, os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento) perante o Cartório de Registro Civil da localidade do nascimento.

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser prorrogado em até 45 dias no caso de impedimento de um ou ambos os pais para declarar o nascimento; ou em até três meses, no caso de localidades distantes mais de 30 quilômetros da sede do cartório. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.