Candidato que tomou posse em concurso da PM-MT e foi demitido por responder a processo criminal deverá ser renomeado

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Um aprovado no concurso da Polícia Militar do Mato Grosso (PM-MT), realizado em 2013, que chegou a tomar posse, mas foi demitido posteriormente por responder a processo criminal, deverá ser renomeado e, consequentemente, novamente empossado. A determinação é da juíza Henriqueta Fernanda C. A. F. Lima, designada no Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá. Ele foi absolvido naquela ação.

A magistrada determinou que seja renovado o ato de nomeação do aprovado e que seja oportunizado prazo razoável para apresentação das documentações necessárias para a posse. O entendimento foi o de que ele foi demitido sem que houvesse decisão penal condenatória definitiva, situação que fere o princípio da presunção de inocência.

Segundo relatou no pedido o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, o candidato foi convocado em 2015, contudo foi impedido de realizar curso de formação por conta de processo criminal em andamento. Na ocasião, ele conseguiu liminar, dada em mandado de segurança, para participar da etapa. Assim, após a conclusão e ato de posse, começou a laborar nos postos operacional e administrativo.

Contudo, dois anos depois, em julgamento de mérito, a segurança foi denegada, o que ensejou sua demissão. O advogado observou que demitir o autor sem que houvesse decisão penal condenatória definitiva demonstra, com clareza, que a edilidade estadual foi totalmente arbitrária e ilegal na conduta praticada. Posteriormente, ele foi absolvido.

Ao analisar o caso, a magistrada salientou que a parte requerente foi demitida do quadro da PMMT enquanto o processo criminal tramitava apenas na fase instrutória, sem qualquer sentença transitada em julgado. Lembrou que o próprio reclamante informou da existência da ação penal referida, demonstrando sua boa-fé no trato com a administração pública.

A magistrada ressaltou em sua decisão que não é razoável questionar a conduta social e idoneidade moral do candidato em razão da existência de ação penal em curso, sob pena de violação ao princípio da presunção de inocência.

“Nesse contexto, a investigação social busca concluir se o candidato merece, ou não, a confiança da sociedade e da Administração Pública, como possível ocupante de cargo ou emprego público, não sendo razoável a conclusão negativa dessa análise em detrimento da presunção de inocência que deve balizar a avaliação”, concluiu a juíza.