Ao contrário do Judiciário goiano, as Justiças do Trabalho e Federal terão expediente normal amanhã

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região publicou a Resolução Presi 56/2022, que cessa o regime de teletrabalho extraordinário, estabelecido pela RP 35/2021. Pela nova resolução, que entra em vigor a partir desta segunda-feira (24), em toda a Justiça Federal da 1ª Região, incluindo Goiás, o Tribunal determinou o retorno de magistrados, servidores e colaboradores ao trabalho presencial, com observância, no que se refere aos servidores, às regras estabelecidas para o modelo de Gestão Integrada do Trabalho (presencial e remoto), conforme previsto na Resolução Presi 58/2021.

E com o feriado pelo aniversário de Goiânia comemorado nesta segunda-feira, os trabalhos na Seção Judiciária Federal de Goiás serão retomados presencialmente a partir desta terça-feira. Ao contrário da Justiça Estadual, que transferiu o feriado alusivo ao Dia do Servidor Público para 25 de outubro, na Justiça Federal a data será comemorada no dia 31 de outubro, quando não haverá expediente em toda Justiça Federal da 1ª Região.

A alteração do feriado levou em conta a Portaria 470, de 27 de setembro de 2022, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que transfere a data o feriado do dia 28 de outubro para o dia 31 de outubro de 2022, entre outros motivos.

No dia 31 de outubro, estarão suspensos o expediente e os prazos processuais, tanto no Tribunal quanto nas seções e subseções judiciárias vinculadas à 1ª Região. Fica mantida a apreciação de ações, procedimentos e medidas de urgência que visem a evitar o perecimento de direito.

Na Justiça do Trabalho

O Dia do Servidor Público também foi transferido para 31 de outubro. Assim, não haverá expediente em todas as unidades judiciárias e administrativas da Justiça do Trabalho em Goiás na segunda-feira e também nos dias 1º e 2 de novembro, próximas terça e quarta-feiras, em razão do Dia de Todos os Santos e de Finados, respectivamente.

Os prazos que se iniciariam, estariam em curso ou terminariam nos dias 31/10, 1º/11 e 2/11 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O TRT-18 decidiu transferir o feriado do dia 28 por conveniência administrativa conforme a Portaria TRT 18ª GP/DG Nº 1739/2020.