Candidato garante anulação de questões e reclassificação em concurso de Guarda Civil Municipal

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A juíza Regma Aguiar Dias Janebro, da 3ª Vara Cível de Maracanaú (CE), declarou a nulidade das questões 55 e 58 da prova objetiva do concurso para a Guarda Civil Municipal daquele município – Edital 010/2023. Isso devido à constatação de que as perguntas foram formuladas em desacordo com o conteúdo previsto no edital e com erro grosseiro.

Com isso, a magistrada determinou a atribuição a um candidato dos pontos referentes às referidas questões e o seu prosseguimento nas demais fases do certame. Neste sentido, foi confirmada liminar, já cumprida pelo município, dada anteriormente.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, apontou no pedido que a questão 55 exigiu conteúdo não previsto no edital. Já a de nº 58 disse que contém erro grosseiro. Disse que, se não fosse pelas questões nulas, o autor teria obtido classificação superior e mais chances de lograr êxito na aprovação e na nomeação ao final do concurso.

Em contestação, o município alegou que em que argumenta que as questões controvertidas foram elaboradas em conformidade com o conteúdo programático do edital, de modo que não seria caso de intervenção do Poder Judiciário. A banca examinadora não se manifestou.

Ao examinar o caso, a magistrada ressaltou que a banca examinadora optou em estabelecer conteúdo programático pormenorizado. Indicando além das disciplinas a serem cobradas no certame, os seus subtópicos, com vinculação expressa dos dispositivos legais a serem questionado nos assuntos.

Legítima expectativa

Tal conduta, conforme explicou a magistrada, criou legítima expectativa nos candidatos de que a delimitação seria estritamente seguida na elaboração das questões e assertivas, excluindo-se matérias não estritamente enquadradas.

Contudo, no caso da questão 55, o conteúdo cobrado, apesar de inserto na parte geral do normativo e correlacionado com outras matérias previstas no certame, foge da delimitação de artigos prevista em edital, de modo que ilegítima sua incidência em prova. Já em relação à questão 58, disse a alternativa dada como certa no gabarito indica dispositivo diverso do cobrado.