Candidata garante reclassificação em concurso do IF Goiano por duplicidade de resposta na questão 42

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Desembargadora Federal Kátia Balbino, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, concedeu liminar que garante a reclassificação de uma candidata ao cargo de psicológa no Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Goiano (IF Goiano), atribuindo a ela pontos da questão 42 do concurso realizado em 2023.

Representada na ação pelo advogado Daniel Assunção, da banca Daniel Assunção Advogados, apontou irregularidades na questão 42 da prova objetiva do certame. Ela versa sobre princípio da bioética, apresentando, no caso não uma mas duas respostas corretas, quais sejam letras “B” e “D”, o que não deveria ocorrer.

Segundo apontado pelo advogado, diante da duplicidade de alternativas corretas, bem como de toda jurisprudência colacionada, deve ser anulada a questão e conferida a candidata a pontuação relativa à questão.

Ao analisar o caso, apesar de ponderar que cabe à banca examinadora a definição da resposta que melhor se adeque às questões formuladas, em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a julgadora entendeu que se mostra excepcionalmente possível a interferência do Poder Judiciário, a fim de se garantir a reclassificação da parte autora devido a duplicidade de alternativas corretas.

PROCESSO: 1045166-67.2023.4.01.0000