Lei de Goiás obriga gestante a ouvir batimentos cardíacos do feto antes do aborto

Publicidade

O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou no fim de dezembro a Lei 22.537/24, que estabelece a Campanha de Conscientização contra o Aborto para as Mulheres no Estado. Um dos pontos destacados na nova legislação é a determinação de que o Estado forneça, assim que possível, o exame de ultrassonografia contendo os batimentos cardíacos do nascituro para a mãe.

A lei é autoria do então deputado estadual Fred Rodrigues (DC), que teve o mandato cassado em dezembro do ano passado. Além da obrigação de ouvir os batimentos cardíacos do feto, a legislação estabelece diversas diretrizes, tais como:

-Desenvolver palestras sobre a problemática do aborto, em colaboração com as Secretarias da Saúde e da Educação, com o objetivo de conscientizar crianças e adolescentes sobre os riscos associados ao aborto.

-Informar a população sobre os métodos de contracepção aprovados para evitar gravidezes não planejadas.

-Incentivar a realização de palestras, seminários, mobilizações e outras atividades para sensibilizar a população sobre os direitos do feto, o direito à vida e as implicações legais em casos de aborto ilegal.

-Contribuir para a redução dos indicadores relacionados à prática de abortos clandestinos.

-Estimular a participação da iniciativa privada e organizações não governamentais (ONGs) na criação de meios para acolher, orientar e fornecer assistência psicológica e social a mulheres grávidas que expressem o desejo de abortar, dando prioridade à preservação da vida do feto.

– Garantir o atendimento médico, psicológico e social às mulheres vítimas de aborto espontâneo.

Atualmente, a interrupção da gravidez no Brasil é permitida legalmente em apenas três casos: gestação que resulta de violência sexual, risco à vida da mulher e anencefalia do feto. Nos outros, a interrupção da gravidez é tida no Código Penal como crime doloso contra a vida.