Candidata eliminada em TAF do concurso para Investigador Policial do RJ poderá permanecer no certame

Uma candidata eliminada no teste de aptidão física (TAF) do concurso para Investigador Policial de 3ª Classe da Polícia Civil do Rio de Janeiro conseguiu na Justiça liminar para permanecer no certame. A medida foi concedida em recurso de agravo de instrumento, no qual a juíza Mirela Erbisti, da Primeira Turma Recursal Fazendária do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJGO), deferiu efeito suspensivo de decisão até decisão final do recurso.

No pedido, o advogado goiano Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, alegou que a candidata foi reprovada no TAF por irregularidades cometidas pela banca examinadora. Salientou que ela obteve êxito em todas as etapas da avaliação, exceto no teste de abdominais, sob a alegação de que realizou apenas dez repetições em acordo com o edital e 32 repetições em desacordo.

Contudo, o advogado apontou que a candidata fez 25 repetições e todas dentro do mesmo padrão. Acrescentou que, durante a execução do exercício o fiscal deveria, em caso de haver alguma inobservância de quaisquer regras execução, avisar a candidata para que esta realize a correção, nos termos estabelecidos no item 11.17 do edital do certame.

Gravação do teste

Além disso, sustentou que a banca examinadora não disponibilizou a gravação do teste físico, violando o direito de defesa dos candidatos. “Além do princípio da publicidade, sendo a gravação do teste imprescindível para realização da impugnação do ato administrativo”, disse. A candidata, inclusive, ingressou com recurso administrativo, que foi indeferido.

Em primeiro grau, o a liminar foi indeferida, contudo, em análise do recurso, a relatora observou que as alegações permitem vislumbrar a probabilidade do direito alegado quanto ao pedido de concessão da medida.

A magistrada explicou que a atuação do Poder Judiciário está limitada ao exame da legalidade do procedimento administrativo. E que, no caso em questão, restam evidenciados, ao menos em cognição sumária, violações à lei do certame, em especial ao item 11.17 do edital.

“Bem como ao devido processo legal administrativo, ao negar à candidata cópia da filmagem de sua prova física, única capaz de permitir o controle de legalidade do ato administrativo”, completou a magistrada.