Candidata eliminada em TAF de concurso da PC de Goiás poderá continuar no certame

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Uma candidata eliminada no Teste de Aptidão Física (TAF) do concurso para Escrivão da Polícia Civil do Estado de Goiás – edital n° 006/2022 – poderá continuar no certame. O juiz Desclieux Ferreira da Silva Júnior, da Vara da Fazenda Pública Estadual de Aparecida de Goiânia, concedeu tutela de urgência para suspender o resultado da avaliação e garantir a ela a participação nas demais fases, caso seja aprovada, até o julgamento final do mérito da ação.

O magistrado explicou que o entendimento jurisprudencial tem seguido a linha de que a exigência de exame físico para o cargo de escrivão da polícia civil ofende o princípio da razoabilidade. Isso devido à ausência de correlação entre essa exigência com a natureza das atividades a serem desempenhadas no cargo, o que, em sede de cognição sumária, acena para a probabilidade do direito invocado.

A advogada Amanda de Melo Silva explicou no pedido que a candidata foi aprovada na prova objetiva, discursiva e na avaliação da vida pregressa e investigação social. Contudo, foi considerada inapta na realização do TAF, sendo eliminada do certame.

Aduziu que a exigência de aprovação em TAF para o cargo de Escrivão da Polícia Civil de Goiás é inconstitucional, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). E que a decisão que a eliminou do certame desconsiderou os princípios da legalidade e motivação.

Citou a declaração de inconstitucionalidade atribuída em parte à Lei Estadual nº 14.275/2002, no tocante a exigência de aprovação TAF para a referida função. Disse ainda que um escrivão de polícia é um cargo Técnico-policial Administrativo e ligado a atribuição cartorária. E que desenvolve um trabalho intelectual, onde o desempenho físico não tem nenhuma relevância.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que a probabilidade do direito da autora encontra amparo na decisão do TJGO que reconheceu a inconstitucionalidade parcial, sem redução do texto, referente à Lei nº 14.275/2002 no que concerne à exigência de TAF para ingresso no quadro da instituição policial quanto ao cargo de escrivão da polícia civil.

No tocante ao perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, disse que é patente, pois o concurso público está em pleno andamento, com as demais fases do certame já com datas marcadas conforme cronograma de execução.

Leia aqui a decisão.

Processo: 5505878-93.2023.8.09.0011