Candidata com gravidez de alto risco consegue na Justiça autorização para realizar prova de concurso em data diferente da prevista em edital

Uma mulher com gravidez de alto risco conseguiu na Justiça autorização para realizar, em data diferente da prevista em edital, prova de aptidão física de concurso público realizado pela prefeitura de Goiânia. A candidata foi classificada na prova objetiva para o cargo de Agente de Apoio Administrativo, mas não fez a avaliação seguinte devido ao seu estado, que requer repouso absoluto por indicação médica. A determinação, que deverá ser cumprida em 30 dias, é do juiz José Proto de Oliveira, da Vara da Fazenda Pública Municipal.

A candidata chegou a solicitar à secretária de Administração e Recursos Humanos Goiânia (Smarh) adiamento da prova de capacidade física, mas o pedido foi negado. Na ação, o órgão justifica a legalidade o ato, pois cumpriu normas estabelecidas no edital.

Ao analisar o caso, o magistrado observa que, em casos assim, compete à Administração Pública, conquanto admitida a participação de candidatas do sexo feminino, prever situações exclusivamente relativas às mulheres. Ele cita a gravidez como exemplo, que efetivamente consiste em situação excepcional impeditiva da realização de certas atividades, como prova de aptidão física prevista no edital regulador do certame.

Oliveira ressalta que a submissão ao exame físico pela candidata em data diferenciada não traria prejuízos aos demais concorrentes, pois não seriam alteradas as regras do certame, apenas excepcionada a situação da impetrante. “Nesse contexto, é de se concluir que o adiamento do teste de aptidão física para época oportuna consiste em medida adequada ao caso, a qual se ampara no princípio constitucional da isonomia”, diz.

O magistrado entende que, neste caso, o princípio da isonomia deva ser interpretado e aplicado de forma a possibilitar à candidata as mesmas condições de concorrer à vaga pretendida. “E não permitir que a interpretação fria do texto da lei, deixe-a em desvantagem pelo fato de ser o único gênero da espécie a ter capacidade de gerar vida, carecendo desse julgador, toda atenção e sensibilidade na forma a interpretar a lei”, completa.