Projeto aprovado obriga presença de advogados das partes para firmar TAC

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que exige a presença de advogados das partes para a celebração de Termos de Ajustamento de Conduta. Como o projeto de lei passou em caráter conclusivo o texto será enviado diretamente ao Senado, caso não haja recurso para votação em Plenário.

Os chamados TACs consistem em uma medida extrajudicial que fixa condições e sanções a quem é acusado de provocar danos a interesses difusos, coletivos ou individuais, como ao meio ambiente e ao consumidor.

O acordo geralmente é negociado pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública e por órgãos da Administração Pública, suspendendo ou evitando ações civis públicas. Caso os compromissos firmados sejam descumpridos, o termo tem força de título executivo extrajudicial, podendo ser executado judicialmente sem a análise de mérito pelo Poder Judiciário.

“O TAC pode conter obrigações que a parte não esteja percebendo claramente e deve, portanto, contar com a participação de advogados para esclarecimentos sobre direitos e deveres”, afirma o deputado federal Gabriel Guimarães (PT-MG), relator do Projeto de Lei 1755/2011.

O texto aprovado muda uma série de leis que abordam o instrumento, como o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e a Lei da Ação Civil Pública (7.347/85). De acordo com a redação do projeto, os TACs só terão “validade e eficácia de título executivo extrajudicial quando assinados por advogados”, sob pena de nulidade. Com informações da Agência Câmara Notícias.