Cadastramento do trabalhador doméstico pode ser feito até o dia 6 sem multa

O cadastramento do trabalhador no eSocial e o pagamento relativo à competência de outubro devem ser feitos até o próximo dia 6, sem multas. A alteração no prazo foi divulgada por meio da página do eSocial na internet. Até o dia 30 de outubro, a Receita Federal vinha confirmando que o prazo final para o cadastramento seria sábado (31) e que o balanço com o total das inscrições seria divulgado nessa terça-feira (3).

Mais de 1 milhão de trabalhadores já foram inscritos, mesmo com reclamações de patrões sobre dificuldade para acessar o site e de lentidão no sistema, especialmente na manhã dessa terça-feira (3). O Fisco esperar a adesão de 1,2 milhão de trabalhadores. Para o advogado trabalhista Murilo Chaves, o eSocial é um avanço e representa a conquista de garantias por parte dos empregados domésticos. Ele também facilita a vida dos empregadores, já que, antes, dificilmente alguém sem formação na área de contabilidade conseguiria registrar e manter todas as obrigações com o trabalhador doméstico em dia. Para ele, foi uma boa iniciativa o aumento do prazo. “Isso vai estimular que mais cadastros sejam feitos”, acredita Chaves.

O advogado trabalhista lembra que quem não fizer o registro e pagamento no prazo estará sujeito a multas e à fiscalização do Ministério do Trabalho. Para formalizar a situação do trabalhador doméstico, o empregador deve registrar seus dados e os do funcionário na página do programa. Para funcionários contratados até setembro deste ano, os formulários eletrônicos devem ser preenchidos até o fim deste mês. Os empregados contratados a partir de outubro devem ser cadastrados até um dia antes de começarem a trabalhar.

Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), da data de nascimento e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física. O empregador precisará cadastrar ainda o telefone e o e-mail dele e inserir os seguintes dados do trabalhador: CPF, data de nascimento, país de nascimento, Número de Identificação Social (NIS), dados da carteira de trabalho, raça, escolaridade, telefone, e-mail, dados do contrato e local de trabalho.

Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8% a 11% da remuneração do trabalhador e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência. A guia também inclui 8% de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 0,8% de seguro contra acidentes de trabalho, 3,2% de indenização compensatória (multa do FGTS) e Imposto de Renda para quem recebe acima da faixa de isenção (R$ 1.903,98).