Banco terá de indenizar consumidor que teve limite de cartão reduzido sem aviso prévio

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O C6 Bank Instituição Financeira S/A foi condenado a indenizar um consumidor que teve o limite do cartão de crédito reduzido sem aviso prévio. Foi arbitrado o valor de R$ 3 mil, a título de danos morais, em projeto de sentença do juiz leigo José Lucas Cerqueira Mota, homologado pela juíza Letícia Silva Carneiro de Oliveira, da 2ª UPJ dos Juizados Especiais Cíveis de Goiânia.

Conforme consta na sentença, a Resolução nº 96/2021 do Banco Central prevê que a instituição financeira deve comunicar previamente sobre a redução do limite de crédito com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Sendo que essa comunicação é essencial para que o consumidor possa se organizar financeiramente e buscar alternativas, caso necessário.

No caso em questão, o juiz leigo disse que, apesar de a instituição financeira ter alegado o envio de notificação por e-mail, o referido aviso só ocorreu após a propositura da demanda, ou seja, quando a redução do limite já havia sido feita. 

No pedido, o advogado Rodrigo Pereira Bastos relatou que o limite de crédito do consumidor foi reduzido de R$ 27,6 mil para pouco mais de R$ 11,4 mil. Disse que a situação gerou diversos transtornos, incluindo constrangimento e prejuízo no planejamento financeiro do autor.

O banco alegou que a redução prescinde de aviso prévio em caso de deterioração do perfil de risco do cliente. Além disso, que agiu no dever de mitigar o risco de crédito e que as medidas foram adotadas conforme previsão contratual. Citou mudança na capacidade econômica financeira do consumidor.

No entanto, o juiz leigo salientou que a instituição financeira não comprovou a alegada mudança na capacidade econômico financeira que justificou a redução do limite do cartão de crédito da forma como ocorreu. 

Leia aqui a sentença.

5524641-51.2025.8.09.0051