Autorizado pagamento de honorários advocatícios com recursos da campanha eleitoral

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O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, nesta quarta-feira (18) destaque do Psol ao projeto que altera regras eleitorais (PL 5029/19, antigo PL 11021/18) e manteve dispositivo que permite o uso de recursos da campanha, do candidato, do Fundo Partidário ou do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC) para gastos de contratação de honorários com serviços de consultoria advocatícia e de contabilidade. O destaque foi rejeitado por 213 votos a 181.

As exclusões em análise foram propostas por emendas do Senado ao texto aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 4 de setembro.

A redação da Câmara para o projeto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.

Está em debate, no momento, destaque do Podemos que pretende excluir do texto a anistia, para atuais processos, de devoluções exigidas pela Justiça de doações feitas a partidos por servidores públicos que exerçam função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.