Assegurada continuidade do 18º concurso para procurador do trabalho em Goiás

Acatando a tese apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça entendeu que o conteúdo exigido no 18º concurso público, destinado ao provimento de cargos de procurador do trabalho, do Ministério Público do Trabalho (MPT), estava plenamente adequado ao edital do certame.

Um candidato do concurso pedia a anulação do conteúdo, pois estaria previsto em grupo de matérias, o que, segundo ele, não seria aceitável nesta etapa do certame. Inicialmente, ele obteve no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decisão favorável. Mas, a Procuradoria-Regional da União na 1ª Região (PRU1) apresentou pedido de reconsideração ao relator do caso no Tribunal.

Os advogados da União explicaram que, embora a matéria exigida na questão possuísse pontos de contato com as disciplinas cobradas em grupo diverso, no caso, o foco da resposta estaria centrado na questão trabalhista do tema.

Os advogados defenderam que a insatisfação do candidato não seria aceitável pelo fato de ele não ter nem mesmo apresentado recurso administrativo contra a questão. Alertaram que o candidato recorreu ao Judiciário para que atuasse em substituição à banca examinadora do concurso.

O relator do caso acatou os argumentos da AGU ao reconhecer que a questão contestada estaria, de fato, dentre os conteúdos exigidos na fase subjetiva do concurso. “Não é a situação tópica da norma que torna previdenciária a matéria, mas o seu conteúdo material”, concluiu a decisão.

Agravo de instrumento nº 00003003-07.2014.4.01.0000/GO – TRF1.