A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) divulgou, nesta quinta-feira (27), nota em que manifesta preocupação com a decisão do governador eleito Ronaldo Caiado de não pagar a folha de pagamento de dezembro. A alegação do próximo chefe do Executivo goiano é que ela ainda não chegou sequer a ser empenhada. Com isso, conforme Caiado, ele pagará a folha de janeiro primeiro.
Segundo a Asmego, caso não seja efetuado o pagamento, a instituição irá propor “medidas necessárias para resguardar os interesses da Magistratura goiana e a prevalência da Constituição, inclusive quanto à mobilização da classe em todo o Estado na defesa de seus interesses”. Isso porque, diz o documento, o Judiciário possui autonomia orçamentária, não sendo subordinado ao Executivo.
Leia a íntegra da nota:
A Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego) vem manifestar sua preocupação quanto às declarações do governador eleito de Goiás, Ronaldo Caiado, acerca do não pagamento dos servidores públicos referente ao mês de dezembro de 2018.
Embora as notícias publicadas não contenham detalhes, é essencial que se tenha uma maior transparência quanto à situação financeira do Estado de Goiás para que se verifique o efetivo déficit e seus motivos, com as providências legais cabíveis.
O Estado é uno e contínuo, e a mudança de gestores e situação política não autoriza o descumprimento de suas obrigações, notadamente para com os salários dos servidores, direito de natureza alimentar intrinsecamente ligado à dignidade humana.
Especificamente quanto ao Judiciário, é oportuno recordar que se trata de um Poder da República com autonomia orçamentária, não subordinado ao Executivo, tendo este o dever de repassar o duodécimo até o dia 20 de cada mês corrente, nos termos do art. 168 da Constituição Federal, matéria exaustivamente já examinada pelo Supremo Tribunal Federal (Roraima, MS 35947, Rio de Janeiro, MS 33969, Mato Grosso, MS 21450, Santa Catarina, MS 23267, Rio Grande do Norte, MS 31671, para citar alguns).
O não repasse do duodécimo, com a consequente não quitação da folha, além de negar validade à dignidade humana (art. 1, III, CF), viola o livro exercício do Poder Judiciário no Estado de Goiás, podendo ensejar, como medida mais drástica, até mesmo a intervenção federal (art. 34, IV, CF), tal qual já aventado no ano de 2017 pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso.
A Asmego, embora na expectativa de que a situação não venha a se concretizar diante da necessária harmonia entre os Poderes, destaca que já prepara as medidas necessárias para resguardar os interesses da Magistratura goiana e a prevalência da Constituição, inclusive quanto à mobilização da classe em todo o Estado na defesa de seus interesses.