Tribunal Superior Eleitoral apronta regulamentação para eleições municipais de 2024

Júlia Matos Coelho*

Na sessão desta terça-feira (27), os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deram o aval unânime para 12 resoluções que servirão como guia nas próximas Eleições Municipais de 2024.

Essas regulamentações oferecem diretrizes abrangentes para candidatos, partidos políticos e eleitores, assegurando um processo eleitoral justo e transparente. Marcadas para 6 de outubro, estas eleições determinarão os novos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que liderarão suas comunidades nos próximos quatro anos.

O Tribunal exitosamente aprovou um conjunto de normas de vanguarda destinadas a lidar com os desafios apresentados pela desinformação, disseminação de notícias falsas e utilização indevida de inteligência artificial (IA), entre outras. Vejamos algumas das principais alterações:

  1. Divulgação de posição política por artistas e influenciadores: Agora é permitido que artistas e influenciadores divulguem sua posição política em shows, apresentações, performances artísticas e perfis de canais na internet, desde que tais manifestações sejam voluntárias e gratuitas.
  2. Regulação do uso de Inteligência Artificial: A regulamentação estabelece regras claras para o uso de inteligência artificial no contexto eleitoral, destacando a proibição do uso de “deep fakes”, com a exigência de rótulos de identificação de conteúdo sintético multimídia.
  3. Vedação de lives e retrotransmissões por canais de empresas: Fica proibida a realização e transmissão de lives ou retrotransmissões por canais de empresas na internet ou por emissoras de rádio e TV, sob pena de configurar tratamento privilegiado.
  4. Responsabilização dos provedores: Os provedores poderão ser responsabilizados solidariamente, tanto administrativa quanto civilmente, caso não promovam a indisponibilização imediata de determinados conteúdos e contas durante o período eleitoral.
  5. Contas específicas para financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras: Os diretórios nacionais dos partidos deverão abrir contas específicas para o financiamento de candidaturas femininas e de pessoas negras, e os recursos deverão ser repassados pelos partidos políticos até 30 de agosto.
  6. Utilização de todas as chaves Pix para doações: Todas as chaves Pix poderão ser utilizadas para realizar doações durante o período eleitoral.
  7. Informação prévia à Justiça Eleitoral sobre gastos com combustíveis em carreatas: A campanha eleitoral deverá informar à Justiça Eleitoral com antecedência de 24 horas sobre os gastos com combustíveis em carreatas.

Em vista dessas importantes mudanças, reforçamos a necessidade de uma assessoria jurídica especializada para garantir o cumprimento adequado das novas regulamentações eleitorais.

Diante deste cenário, a atuação de advogados especializados em direito eleitoral torna-se indispensável para assegurar a lisura e a transparência do processo democrático.

*Júlia Matos Coelho é advogada no escritório Araujo Pedroso Morais Soares, com atuação no Direito público, com ênfase no Eleitoral, Pós- Graduanda em Processo Civil e Direito Eleitoral, Vice-presidente Jovem da Comissão de Direito político e eleitoral da OAB-GO. @juliacomatos