Estão premiando o inadimplente? O risco silencioso do PL 6.018/2025 para os condomínios

Adriano Naves Teixeira*

Se você mora em condomínio, paga sua taxa em dia e acredita que está fazendo o certo… talvez esteja prestes a pagar a conta de quem não paga. Sim, é exatamente isso que pode acontecer com o avanço do Projeto de Lei nº 6.018/2025.

A proposta, que vem sendo discutida no cenário nacional, pretende proibir a cobrança de honorários advocatícios do condômino inadimplente — mesmo quando essa cobrança está prevista na convenção do condomínio.

Traduzindo de forma bem direta: o devedor deixa de arcar com os custos da própria inadimplência… e quem paga essa conta? O condomínio. Ou seja, todos os demais moradores.

Agora eu te pergunto: isso é justiça?

O problema não é jurídico. É lógico. No Direito Civil, existe uma regra básica: quem dá causa ao problema, paga por ele.

Se um condômino deixa de pagar sua taxa, o condomínio precisa agir — notificar, negociar, cobrar, muitas vezes contratar advogado. Isso gera custo. Esse custo não nasce do nada. Ele nasce do inadimplemento. Então por qual razão esse custo deixaria de ser do devedor?

O que esse Projeto de Lei propõe, na prática, é uma inversão perigosa: o erro deixa de ser individual e passa a ser coletivo. Estamos criando um incentivo à inadimplência? Vamos falar de realidade prática.

Hoje, muitos condomínios conseguem manter um certo equilíbrio financeiro justamente porque existe uma consequência real para o atraso — e os honorários advocatícios fazem parte disso.

É muito comum o condômino regularizar a dívida antes de chegar nesse ponto. Mas e se essa consequência desaparecer? A conta é simples: quanto menor o impacto do atraso, maior a tendência de inadimplência. E aí entra um efeito dominó: mais inadimplência, mais dificuldade financeira no condomínio, mais rateio entre os adimplentes , mais conflito interno. Ou seja, o problema não diminui. Ele se espalha.

O ataque silencioso à autonomia dos condomínios

Outro ponto que pouca gente está falando: esse projeto interfere diretamente na autonomia dos condomínios.

A convenção condominial é uma regra criada pelos próprios moradores. Não é algo imposto de fora. É uma decisão coletiva. Se os condôminos decidiram que quem gerar custo deve arcar com ele, por que o Estado deve interferir nisso?

Esse tipo de intervenção enfraquece a gestão condominial e tira dos próprios moradores o poder de decidir sobre a sua própria realidade. E quem paga essa conta no final? Essa é a parte mais dura — e mais real. Se esse projeto avançar, o condomínio continuará precisando cobrar os inadimplentes. A diferença é que não poderá repassar esse custo.

Então o dinheiro vai sair de onde? Do caixa do condomínio. Ou seja, da taxa que você paga. Simples assim. Não é sobre advogado. É sobre equilíbrio. Muita gente tenta reduzir esse debate a uma discussão sobre honorários. Mas não é isso. É sobre equilíbrio. É sobre responsabilidade. É sobre não transformar o inadimplente em beneficiado e o adimplente em financiador do sistema.

Meu posicionamento como advogado atuante na área condominial e diretor Legislativo da Associação Nacional da Advocacia Condominal (Anacon), tenho acompanhado de perto esse tema. E deixo aqui, de forma muito clara, a minha preocupação.

Esse Projeto de Lei, da forma como está, não resolve o problema da inadimplência. Ele apenas muda quem paga a conta. E, como quase sempre acontece quando isso é feito de forma equivocada… quem paga é quem faz a coisa certa.

A pergunta que precisa ficar é se você que paga sua taxa condominial em dia está disposto a assumir o custo de quem não paga? Porque é exatamente isso que está em jogo.

*Adriano Naves Teixeira é advogado especialista em Direito Condominial e Imobiliário. Diretor do Secovi Goiás. Conselheiro Seccional da OAB-GO. Diretor Institucional Legislativo da Anacon.