Daniele Faria*
O Dia dos Namorados, comemorado, no Brasil, em 12 de junho, é uma data especial para muitos casais que celebram a união. No entanto, nos últimos anos, nem sempre as histórias de amor acabaram no altar. Segundo o Observatório Nacional da Família, o número absoluto de casamentos em nosso país vem diminuindo, tendo uma redução acelerada entre 2015 e 2019, quando se observou uma baixa de 10% no número de matrimônios.
Uma boa explicação para este índice é a mudança dos padrões e conceitos de família nos últimos anos. Antigamente, as pessoas, especialmente as mulheres, tinham um sonho de se casarem e terem filhos. Hoje, formar uma família vai muito além desta tradição. As questões financeiras e até mesmo ideológicas fazem com que muitos desistam de formalizar o namoro e darem o passo rumo ao casamento.
Na contramão desta queda, estão as uniões estáveis que tiveram um aumento de 464% em 15 anos, entre 2006 e 2019. Isto quer dizer que a redução da taxa nupcial não significa que os brasileiros estejam parando de formar suas famílias, mas escolhem a união estável para consagrarem seus relacionamentos.
Na legislação brasileira, a união estável ganha reconhecimento legal quando se configura “convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família”, de acordo com o Artigo 1.723 da Lei 10.406 de 2002. Existe ampla discussão quanto à subjetividade do termo “pretensão de constituir família”, uma vez que em decisões judiciais, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), há diferentes interpretações do texto do artigo.
Mas por que é tão importante formalizar uma união estável? Principalmente porque ela gera efeitos jurídicos, sendo, inclusive, os mesmos efeitos do casamento. E sua formalização protege e resguarda os envolvidos, especialmente no que diz respeito às questões patrimoniais. O registro em cartório garante direitos importantes aos casais.
Configurada a união estável, se não houver um regime de bens definido, a regra é do regime legal, a comunhão parcial de bens. Logo, o patrimônio adquirido durante a união estável poderá ser partilhado com o companheiro, e em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente também tem direito a herança. A união estável dá, ainda, direito à pensão por morte paga pelo INSS.
Apesar da segurança e praticidade que a formalização da união estável proporciona, muitos casais passam anos em um relacionamento sem nenhuma formalização. É importante que os companheiros saibam que este namoro pode sim ser configurado como união estável, desde que haja, principalmente, intenção de formar uma família, comprovado com registros e declarações em redes sociais e aplicativos de mensagens, assim como, comprovado a dependência econômica. E nestes casos, com o fim do namoro, os companheiros possuem direitos adquiridos.
Em qualquer relacionamento, seja casamento, namoro ou união estável, o importante é que o respeito e o diálogo prevaleçam, ainda que haja desentendimentos. Em qualquer um deles, há um vínculo que merece cuidado e que deve ser vivido intensamente, resguardando o casal tanto no aspecto jurídico quanto emocional.
*Daniele Faria é advogada. Sócia da Jacó Coelho Advogados. Tem MBA em Gestão Jurídica de Seguro e Resseguro pela FUNENSEG e curso de extensão em Processo Civil pela Damásio de Jesus. É pós-graduada em Direito de Família e Sucessões pela Faculdade Atame de Brasília-DF.