A relação de consumo e os digitais influencers

A relação de consumo pode ser definida como a relação existente entre o consumidor  (aquele que adquire um produto ou serviço) e o fornecedor (aquele que fornece um produto ou serviço ao mercado de consumo). Essa relação é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990).

Entre o consumidor e o fornecedor existe o universo da publicidade e propaganda que nos levam ao conhecimento de determinado produto ou serviço.

A propaganda na TV, rádio, jornais e nos demais meios de comunicação, hoje em dia, competem com os chamados ‘digitais influencers’, ou, traduzindo a expressão, ‘influenciadores digitais’. Essas pessoas, que possuem milhares de seguidores nas diversas redes sociais, são responsáveis por nos apresentar determinado produto ou serviço de uma maneira mais informal, informativa, objetiva e do ponto de vista pessoal.

A título exemplificativo, o Fantástico exibiu recentemente uma matéria sobre o tema e trouxe como referência nacional as digitais influencers brasileiras Jade Seba (que possui no Instagram  entorno de 1,8 milhões de seguidores e chegou a afirmar que em um ano faturou 1 milhão de reais) e a blogueira Camila Coelho (que tem cerca de 5,7 milhões de seguidores no Instagram).

Inegável que essas influenciadores digitais.

ditam padrões de moda, beleza e entretenimento na sociedade contemporânea.
Mas, e quando, um produto apresentado não é acessível (do ponto de vista econômico) para grande parte da população ? Ou quando o produto que é divulgado esgotam em questões de segundos nas lojas? Ou quando o frete do produto chega a ser mais caro que até mesmo o próprio produto? Ou quando a marca não atende as expectativas que são apresentadas?

Cria-se, assim, diversos problemas (jurídicos, econômicos e sociais) que não são, ainda, atendidos a contento.

O que nos resta é acompanhar a evolução e as soluções que serão apresentadas pelo mercado dessa forma de se vender e adquirir atualmente esses produtos ou serviços postados por esses profissionais, os influenciadores digitais.

*Luciana Lara Sena Lima é advogada, professora universitária, mestre em Direito, especialista em Direito Público e em Direito Processual Civil.