Marivaldo Cavalcante Frauzino*
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), de nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, só entrou em vigor em setembro de 2020. A lei estabelece uma regulamentação de segurança jurídica para promover a proteção dos dados pessoais, seja tanto de cidadão brasileiro ou de estrangeiro que esteja no Brasil. A utilização de base de dados está presente no
Em 2023, ainda é comum uma pessoa ir a uma loja da cidade e informar o atendente o número do próprio CPF sem ter a plena consciência de como a sua identificação ficará armazenada no sistema e como será utilizada no futuro. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais fomenta no nosso país, uma nova consciência e olhar sobre um direito fundamental de cada pessoa de ter os próprios dados protegidos e não temer se envolver em situações de fraudes, roubos, entre outros eventos danosos.
O artigo 2º da LGPD dispõe sobre os fundamentos de respeito à privacidade, autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião, inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem, defesa do consumidor e de direitos humanos.
As corporações da atualidade precisam compreender que a lei traz um conjunto de obrigações jurídicas, impondo multas e sanções no caso de descumprimento. Desse modo, é crucial e urgente que as empresas que lidam com dados pessoais se preparem para atender aos requisitos da lei e às práticas de compliance da LGPD por meio de capacitação de colaboradores e implementação de políticas de proteção de dados.
A adequação à LGPD é fundamental para comprovar que uma instituição está alinhada com as normas e diretrizes, além de contribuir com a saúde financeira dos negócios, evitando penalidades, demonstrando confiança, diminuindo riscos e desenvolvendo bons negócios. Isto é, se você tem uma empresa e necessita se adequar à lei, busque uma organização com competências jurídica e tecnológica para lhe ajudar.
*Marivaldo Cavalcante Frauzino é advogado, sócio na SNF Advogados, atua na área empresarial.