Aprovado PL que altera normas sobre assédio moral e sexual, fraude em registro de ponto, abandono de cargo e PAD contra servidores

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A Assembleia Legislativa de Goiás aprovou, em segunda votação, projeto de lei que altera regras disciplinares aplicadas aos servidores públicos civis do Poder Executivo, das autarquias e das fundações públicas estaduais. A proposta modifica o regime jurídico dos servidores e também a legislação estadual sobre prevenção e punição de assédio moral na administração pública. Com a aprovação, o texto segue para sanção do governador Daniel Vilela (MDB).

O texto foi encaminhado pelo Governo de Goiás à Alego a partir de iniciativa da Controladoria-Geral do Estado (CGE). Entre as principais mudanças estão a atualização das transgressões disciplinares relacionadas a abandono de cargo, fraude no registro de frequência e assédio sexual, além de ajustes em procedimentos de processos administrativos disciplinares.

A proposta também amplia os conceitos de assédio sexual e assédio moral no serviço público estadual. No caso do assédio sexual, o projeto passa a prever condutas de conotação sexual praticadas no ambiente de trabalho ou em razão dele, independentemente de relação hierárquica. A infração poderá resultar em suspensão de 61 a 90 dias ou demissão.

Já em relação ao assédio moral, o texto altera a legislação estadual para abranger ações, gestos ou palavras praticados de forma repetitiva por agente público que tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima e a autodeterminação de outro agente público, com danos ao ambiente de trabalho, ao serviço prestado ao público ou ao próprio usuário.

Outra mudança trata da fraude no registro de frequência. A proposta prevê suspensão de até 30 dias para o servidor que não tenha sido penalizado anteriormente por essa prática. Em caso de reincidência, a penalidade poderá ser de suspensão de 61 a 90 dias ou demissão. O texto também admite, uma única vez, a celebração de termo de ajustamento de conduta (TAC) na hipótese menos grave.

O projeto cria ainda o termo de acordo disciplinar (TAD), instrumento de resolução consensual para infrações de média gravidade. Pela proposta, o servidor poderá reconhecer a responsabilidade pela transgressão disciplinar e se submeter voluntariamente a penalidade mais branda, desde que preenchidos os requisitos legais, entre eles confissão, primariedade e inexistência de outro processo administrativo disciplinar em curso.

Nos casos de abandono de cargo, o texto permite que o servidor solicite exoneração para afastar a persecução disciplinar, desde que reconheça formalmente a infração e restitua integralmente os valores recebidos indevidamente. Conforme a justificativa encaminhada pelo Executivo, a medida busca permitir solução mais célere e menos onerosa para a administração pública.

A proposta também autoriza o uso de meios eletrônicos, aplicativos de mensagens instantâneas e outros meios digitais para a comunicação de atos em processos administrativos disciplinares. Além disso, inclui a possibilidade de absolvição sumária do servidor em hipóteses específicas, como sentença penal absolutória pelo mesmo fato, inimputabilidade reconhecida por laudo médico oficial, extinção da punibilidade ou não configuração da conduta como transgressão disciplinar.

Segundo o Governo, a regularidade jurídica da proposta foi atestada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que concluiu não haver vício de inconstitucionalidade. O parecer também apontou que a matéria se insere na competência do chefe do Poder Executivo e que a proposta não cria despesa, não amplia gastos e não implica renúncia de receita.

Com a aprovação em segunda votação, o texto segue para sanção do governador.