Aprovado Estatuto do Paciente, que defende autonomia do cidadão

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5.559/16, que dispõe sobre os direitos dos pacientes e, inclusive, a criação do estatuto dessas garantias. O regulamento traz novas vantagens ao cidadão que precisar de todo tipo de assistência médica em instituições de saúde públicas e particulares no território nacional. Estão entre esses benefícios poder contar com acompanhante em qualquer fase do tratamento, devendo registrar o fato em prontuário, bem como saber de onde vêm as medicações prescritas pelos médicos, além de questões relacionadas à dosagem dos fármacos.

Outros direitos assegurados pela lei foram previstos pelas duas emendas feitas pela Deputada Erika Kokay, relatora da norma. A retificação determina a composição do estatuto abrangendo as garantias que constam na lei principal, além da proteção contra o preconceito de qualquer espécie (sexual, étnico, religioso, por condição social, de saúde, etc).

Segundo Tatiana Viola de Queiroz, especialista em Direito do Consumidor no Nakano Advogados Associados, esse é um motivo para comemorar, já que muitas pessoas que necessitam dos serviços de saúde não contam com a assistência porque não conhecem seus direitos enquanto pacientes. “Ainda não tínhamos um estatuto próprio em defesa dos direitos dos pacientes, apenas algumas resoluções do Conselho (Federal de Medicina – CFM). Com uma norma que reúne todos eles e se aprofunda em algumas questões, há mais chances desse conhecimento chegar aos que precisam”, estima a especialista.

A advogada ainda comenta outras garantias tratadas pelo estatuto proposto na Lei aprovada pela Câmara e afirma, inclusive, que algumas já estão previstas no Direito à Saúde e também concordam com os pareceres atuais do Supremo Tribunal Federal, como o acesso a prontuários médicos e a decisão sobre a realização de um tratamento. “Segundo o STF, prevalece a autonomia do paciente, portanto, este tem o direito de consultar sua ficha médica e se recusar a fazer um tratamento agressivo, por exemplo. Se essa pessoa estiver em condições de manifestar sua vontade, não há nenhuma objeção legal que lhe impeça de ter esses direitos”, declara Tatiana Viola.

O projeto de lei 5559/16 tem 16 artigos referentes aos direitos dos pacientes e ainda trata das responsabilidades destes cidadãos. A proposta aguarda aprovação das comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania.