Aprovada Resolução 149, que prevê divulgação antecipada dos magistrados em plantão em Goiás

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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aprovou, em sessão realizada na última quarta-feira (12), a Resolução nº 149. Ela dispõe sobre o regime de Plantão Judiciário no primeiro e segundo graus de jurisdição e nas unidades de apoio do Poder Judiciário goiano. No documento está prevista a divulgação com antecedência dos plantonistas pelo site do TJGO e pela imprensa oficial.

O documento considera a exigência constitucional da atividade jurisdicional ininterrupta e previsão do Conselho Nacional de Justiça, estabelecida pela Resolução 71, de 31 marco de 2009. Além do número de cargos desprovidos, tanto de magistrados quanto de servidores.

A Resolução 149 disciplina os plantões judiciais, de primeiro e segundo graus, e o administrativo. O plantão funcionará nos dias úteis, das 19h01 até as 11h59 do dia seguinte, e integralmente nos sábados, domingos e feriados, recesso forense e nas hipóteses de suspensão do expediente.

Entram no plantão judicial os exames de matérias como habeas corpus, mandado de segurança, medida liminar relacionada a greve, comunicação de prisão em flagrante e pedidos de concessão de liberdade provisória, com ou sem fiança, entre outros casos urgentes das áreas cível e criminal.

Segundo grau

No segundo grau, o plantão semanal será realizado em escala semanal por desembargador ou juiz substituto em segundo grau, designado a partir de inscrição pelos interessados, observando-se o rodízio, principiando pelo mais antigo.

A escala será elaborada, trimestralmente, pelo presidente do tribunal, com apoio da Diretoria Judiciária. Nos casos de competência exclusiva do Órgão Especial, participam do plantão apenas os integrantes do colegiado, à exceção do presidente e do Corregedor-Geral da Justiça.