Aprovada regra única para concessão de adicionais de insalubridade a servidores

Foi aprovado, durante a última sessão extraordinária realizada no último dia 21, o projeto de lei nº 4145/15, de autoria da Governadoria do Estado, o qual se encontra apensado ao de nº 3576/16.

A proposta uniformiza as regras para concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade, de modo que todos os servidores estaduais, efetivos e comissionados, cumpram os mesmos critérios e requisitos, e percebam o mesmo percentual.

A matéria recebeu voto contrário da deputada Delegada Adriana Accorsi, Humberto Aidar, Luis Cesar Bueno (PT), Bruno Peixoto, Adib Elias, Ernesto Roller, Paulo Cézar Martins e José Nelto (PMDB), e Major Araújo (PRP).

O texto enviado pelo governador Marconi Perillo (PSDB) tornava o regime jurídico aplicável aos servidores do Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e dos Tribunais de Contas do Estado e dos Municípios. Mas, um voto em separado apresentado na Comissão Mista pelo líder do Governo, deputado José Vitti (PSDB), retirou da proposição a Assembleia Legislativa e o Tribunal de Justiça.

O documento, que fixa o adicional de insalubridade em 15%, 10% ou 5% sobre o valor do vencimento (pagamento com valor fixado por lei, sem qualquer vantagem ou acréscimo), explica que tem direito ao benefício quem, em função de seu trabalho, se expõe a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância. Funcionários que trabalham com ruído contínuo ou intermitente, exposição ao calor ou ao frio, radiação, agentes químicos ou biológicos, entre outros, são alguns dos que têm direito ao adicional.

Já o adicional de periculosidade, no percentual fixo de 10% sobre o vencimento, é de direito dos servidores que expõem-se permanentemente a risco acentuado por trabalhar com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.

Entre as normas propostas destacam-se a apresentação de laudo técnico oficial, a não incorporação à aposentadoria, a não redução do tempo de serviço, a escolha entre um dos dois adicionais caso o servidor tenha direito a ambos e a suspensão ou cancelamento do benefício em situações específicas.

As proposituras foram apensadas por serem parecidas em seus textos. O que muda de uma para outra, no geral, é que o regime jurídico proposto no processo de nº 4145/15, primeiro a tramitar na Casa, não contemplava a Defensoria Pública, tendo sido ela adicionada no segundo processo. Sendo, assim, as regras para concessão de adicionais de insalubridade e de periculosidade serão aplicadas a todos os órgãos mencionados, menos para este Parlamento e para o Judiciário.

A justificativa apresentada pelo Governador é de que um regime jurídico único contribui para o afastamento de injustiças, inequidades e distinções de tratamento.