Aprovada minuta de projeto para mudança do índice de correção de emolumentos e custas processuais em Goiás

Acolhendo proposta feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Corregedoria-Geral da Justiça aprovou minuta de projeto de lei que altera o índice de correção dos emolumentos e custas processuais para o IPCA, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a partir de dezembro de 2022. Atualmente, a correção é feita pelo IGP-M, o Índice Geral de Preços do Mercado, que é bem mais elevado.

A proposta de mudança do índice de correção foi apresentada pelos promotores de Justiça Fernando Krebs e Astúlio Gonçalves de Souza, titulares, respectivamente, da 59ª e 86ª Promotorias de Goiânia, que têm atribuição na defesa da ordem tributária. As sugestões feitas pelo MP foram elaboradas a partir de reunião dos promotores com integrantes da Corregedoria-Geral da Justiça e da Secretaria Municipal de Finanças de Goiânia, na qual se buscou um consenso para a redução no índice de reajuste ou, ao menos, evitar aumentos excessivos.

A decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Nicomedes Domingos Borges, do final do mês passado, destaca que, aprovada a minuta, os autos deverão ser remetidos à presidência do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) para a devida análise e os trâmites legislativos visando ao encaminhamento para a Assembleia Legislativa.

Na mesma decisão, o corregedor manifestou-se no sentido de que a presidência do TJGO encaminhe ao Poder Executivo Estadual solicitação para edição de lei complementar que altere dispositivo no Código Tributário Estadual referente à atualização anual da taxa judiciária, para que ela também seja corrigida pelo IPCA. Isso porque, por estar inserida no Código Estadual, a mudança no ajuste da Taxa Judiciária só pode ser feita por meio de lei de iniciativa do Executivo.

O não reajuste não é acatado

Uma outra sugestão feita pelos promotores, contudo, não foi acatada no parecer e na decisão da Corregedoria. A proposta era de manter as custas e emolumentos para o ano de 2022 nos mesmos valores de 2021, de forma excepcional, em razão da pandemia e do aumento das tabelas ocorrido neste ano. Fonte: MP-GO