Aprovada contagem de prazos de processos administrativos federais em dias úteis

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 35/2018, que estabelece a contagem de prazos de processos administrativos federais apenas em dias úteis e sua suspensão no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro. Por ter sido aprovado em caráter conclusivo, o texto deverá ser mandado diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise no Plenário do Senado. A proposta altera a Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

“Esta é uma proposta que promove a valorização da advocacia. Esperamos a aprovação final na Câmara dos Deputados o mais breve possível. É mais uma conquista para toda a advocacia, que é função essencial à administração da Justiça. A Ordem dos Advogados do Brasil tem trabalhado incessantemente para assegurar às advogadas e aos advogados condições dignas de exercício do seu trabalho”, disse o presidente nacional da OAB, Felipe Santa Cruz.

O projeto adequa a tramitação dos processos administrativos ao que é estabelecido Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015), ou seja, contagem de prazos processuais em dias úteis, com a respectiva suspensão sazonal entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. O texto da proposta destaca que “a dinâmica de incidência normativa desse diploma processual tem sido enfrentada e repelida pelo Tribunais estaduais e mesmo pelas instâncias superiores”. A proposta foi relatada pelo senador Roberto Rocha (PSDB-MA).

O secretário-geral adjunto, Ary Raghiant Neto, também comentou a aprovação da proposta na CCJ do Senado. “A aprovação do PLS 35 era um anseio da OAB, na medida em que unifica a contagem de prazos em dias úteis, agora também nos processos administrativos federais e pode desencadear iniciativa das seccionais para que legislação idêntica seja votada e aprovada nos estados da federação”, afirmou ele.