A juíza Marcella Caetano da Costa, da 5ª Vara Criminal de Anápolis, determinou o arquivamento de Procedimento de Investigação Criminal (PIC) que apurava desvios em obras do anel viário do Distrito Agroindustrial de Anápolis (Daia). O processo é oriundo da Operação Propinoduto, deflagrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2018. A magistrada entendeu que, no caso, não há justa causa delitiva para ajuizamento de ação penal e, consequentemente, oferecimento da denúncia.
O PIC foi instaurado para investigar possíveis crimes de organização criminosa, corrupção e fraude a licitação. As irregularidades seriam na execução dos contratos firmados entre a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Goiás (Codego) e construtoras responsáveis pelas obras do anel viário de interligação entre o Daia e a BR-060.
Na ocasião, foram apontados indícios de superfaturamento, fraude nas medições e pagamento de propina em favor de agentes públicos. Após a realização das diligências, o próprio Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do MPGO realizou o arquivamento do procedimento investigativo, ante a ausência de justa causa para deflagrar a ação penal.
Os advogados Victor Hugo Leite e Jean Fillipe Rocha, representantes de um dos investigados (dono de empreiteira), atuaram para afastar indícios de autoria e materialidade delitiva. Eles explicaram que, durante a investigação, a defesa apresentou documentação robusta dos serviços realizados na obra e relatório de transações financeiras para provar que não houve desvios de verbas e nem transferência de valores a título de corrupção.
Em sua sentença, a magistrada esclareceu que os elementos colhidos não se revelaram aptos a comprovar a ocorrência de infração penal, tampouco a autoria delitiva, limitando-se a apontar eventuais irregularidades administrativas ou contratuais, insuficientes para sustentar a continuidade da persecução penal.
A juíza citou manifestação do MP pelo arquivamento do presente procedimento investigatório e disse que não há justa causa delitiva para ajuizamento de ação penal. “Portanto, a homologação de arquivamento é medida em rigor, dada a ausência de prejuízo quanto à eventual desarquivamento posterior no caso de eventual discordância da chefia do órgão a quem couber a sua representação judicial, se for o caso”, completou.
Leia aqui a sentença.
5781431-80.2023.8.09.0006
































