Aparecida é proibida de transferir imóveis desapropriados para distrito industrial

MP questiona transferência de lotes

Em resposta ao recurso interposto pela promotora de Justiça Suelena Carneiro Caetano Fernandes Jayme, o Tribunal de Justiça impediu qualquer ato de transferência de propriedade de terrenos, especialmente os lotes 9 e 11, da Quadra 1 do Jardim Eldorado, em Aparecida de Goiânia, conforme relatoria da desembargadora Maria das Graças Requi, da 1ª Câmara Cível.

Conforme esclarece a promotora, em 2017, o município requereu na Justiça o reconhecimento da desapropriação indireta e imediata transferência de vários imóveis particulares para a prefeitura, sustentando que eles foram declarados de utilidade pública para fins de desapropriação e instalação do Distrito Industrial Municipal (Dimag). A previsão foi dada pela Lei Municipal n° 1.258/93, após o que teria a administração pública se apossado dos imóveis, razão pela qual as indenizações dos proprietários estariam prescritas.

Em primeiro grau, foi deferida uma liminar ao município para que fosse feita a imediata transferência dos imóveis, uma vez que a desapropriação indireta já estava consolidada.

O MP, no entanto, inconformado com essa decisão, interpôs o recurso, alegando que não seria devida a liminar de transferência, especialmente antes do pagamento das indenizações devidas.

“O pedido de tutela antecipada fundamentou-se no fato de que a transferência da propriedade deferida em decisão liminar pelo juízo local, além de ser medida irreversível, é desnecessária, uma vez que a situação fática encontra-se consolidada há anos, sem demonstração de qualquer prejuízo ao funcionamento do Dimag”, afirmou a promotora.

No mérito do recurso, ela sustentou também que a decisão do juízo de primeiro grau não foi adequada à dinâmica de imissão na posse e ocupação das áreas integrantes do Jardim Eldorado pelo município de Aparecida de Goiânia, que vem se dando de modo gradativo ao longo dos anos, havendo, ainda hoje, grande parte do loteamento sem qualquer espécie de edificação ou ocupação, razão pela qual a análise da desapropriação indireta deve ocorrer de maneira individualizada quanto a cada um.

Suelena Carneiro argumentou ainda a inconstitucionalidade e ilegalidade da transferência da propriedade dos imóveis apossados pelo município, sem o efetivo pagamento das indenizações aos proprietários, conforme o pedido do município.

Além do recurso, a promotora de Justiça manifestou-se na própria ação para que ela seja desmembrada quanto a cada um dos imóveis desapropriados no local, bem como pela impossibilidade de transferência desses bens à titularidade do município antes do pagamento das respectivas indenizações ou demonstração individualizada de ocorrência de prescrição. Fonte: MP-GO