A juíza Rozana Fernandes Camapum, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, anulou a eleição para escolha dos dirigentes da Federação das Associações Comerciais, Industriais e Agropecuárias do Estado de Goiás. A justificativa seria uma causa de uma série de irregularidades no pleito. O mais grave dos problemas é que o presidente Ubiratan Silva Lopes foi eleito para um terceiro mandato consecutivo, mas o estatuto da Facieg só prevê uma reeleição (a mudança no Estatuto teria sido feita de maneira ilegal).
Na sentença, a magistrada aponta “graves irregularidades, uma vez que o presidente não podia mais concorrer à presidência, posto que já tinha um segundo mandato e há disposição expressa em que é vedada uma segunda reeleição e recondução a um terceiro mandato consecutivo, nos termos dos artigo 18 e 19 do Estatuto”. Fica patente que “houve na verdade uma total manipulação do processo eleitoral para o fim de permitir uma terceira reeleição presidencial sem nenhum respaldo da lei”.
O anular o pleito, a Justiça convoca novas eleições, no prazo de 30 dias, para o biênio 2017/2020. Se a eleição não convocada no período, a “nova” diretoria terá de pagar multa diária de um salário mínimo. A Justiça enfatiza que está vedada “uma terceira reeleição de membros da Diretoria nos tempos do artigo 49 c/c artigo 18 do Estatuto”.