Anapolina é condenada a pagar R$ 80 mil ao jogador Léo Lima, que jogou duas partidas pelo time

A juíza Wanessa Rodrigues Vieira, da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis/GO, condenou a Associação Atlética Anapolina a pagar mais de R$ 80 mil ao meio-campo Léo Lima, que defendeu o clube em apenas duas partidas no ano passado, ambas pelo Campeonato Goiano. Da sentença ainda cabe Recurso Ordinário ao Tribunal Regional do Trabalho de Goiás.

O atleta firmou contrato com o Clube Anapolina em 21 de dezembro de 2018, objetivando sua atuação na temporada de 2019. O pré-contrato assinado entre Léo Lima e o clube previu que a assinatura do Contrato de Trabalho ocorreria no dia 02 de janeiro de 2019, com término previsto para o dia 25 de abril de 2019, ou seja, ao final do Campeonato Goiano do ano passado.

Ocorre que, como sustentado pelo jogador, a Anapolina não efetuou o pagamento dos salários e direitos de imagem devidos, tendo enviado ao Jogador, em 06 de fevereiro 2019, o Termo de Rescisão de seu Contrato. O motivo, segundo o próprio TRCT, seria “por iniciativa unilateral imotivada do empregador”.

O advogado Douglas Duarte Moura representou o jogador

Por não ter recebido seus salários, direitos de imagem, haveres rescisórios e demais verbas remuneratórias devidas, o atleta a propôs reclamação trabalhista em desfavor da Anapolina.

Ao analisar o caso, a magistrada condenou o time goiano ao pagamento ao pagamento das seguintes parcelas: salário do mês de Janeiro de 2019; saldo de salário (6 dias); 13º salário proporcional (1/12); férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (1/12); e FGTS com 40%; indenização correspondente à Cláusula Compensatória Desportiva, que são os salários do Jogador até o fim do Contrato, que perduraria até o fim do Campeonato Goiano de 2019; c) reparação por dano moral no importe R$ 5 mil reais; e multa do artigo 477, da CLT.

A Anapolina ainda foi condenada ao pagamento de honorários aos advogados do jogador, tendo a verba sido fixada em 10% sobre o valor da condenação. Léo Lima foi representado pelo advogado Douglas Duarte Moura, especialista em Direito Desportivo, do Escritório Moura & Xavier Advogados.