Anac acata recomendação de MPs e disponibiliza formulário para viagens de crianças desacompanhadas

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), acatou recomendação do Ministério Público de Goiás (MP-GO) e do Ministério Público Federal (MPF) em Goiás e mantém disponível em seu site, desde o último mês de novembro, formulário com modelo opcional de autorização expressa de pais ou responsável legal para viagens domésticas de crianças com até 12 anos, acompanhadas por pessoa maior de idade. A partir de 12 anos, em território nacional, o embarque pode ser realizado sem necessidade de autorização.

O promotor Ricardo Papa, titular da 38ª Promotoria de Justiça de Goiânia, e a procuradora da República Mariane Guimarães apuraram que as pessoas encontravam inúmeras dificuldades de implementação prática das regras estabelecidas no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que trata de viagens de crianças desacompanhadas dos pais ou responsável para fora das comarcas onde residem em território nacional. Falta de orientações e informações prévias detalhadas de como proceder para embarcar sem sobressaltos eram as principais reclamações.

O preenchimento do formulário disponibilizado pela Anac não é obrigatório, tratando-se apenas de uma sugestão de modelo de autorização expressa. Qualquer outro documento elaborado nos termos do ECA também deve ser aceito para a viagem.

O modelo apresentado pela Anac, contudo, permite o preenchimento eletrônico e a impressão do documento, que deve ser apresentado no momento de cada check-in e embarque. O reconhecimento de firma dessa autorização expressa varia de acordo com as Varas da Infância e da Juventude em cada Estado, sendo, portanto, necessário que os interessados consultem previamente esses órgãos para conhecer as exigências de cada um deles.

O formulário disponibilizado pela Anac também pode ser apresentado antes de viagens por outros modais (ferroviário, marítimo e rodoviário). Cada autorização impressa é válida somente para um trecho da viagem, ou seja, uma mesma autorização não vale para ida e volta. No caso do transporte aéreo, cada autorização fica retida pela empresa aérea; se a passagem for de ida e volta ou possuir conexões, um novo formulário para cada trecho deve ser apresentado.

Vale destacar que, para viagens internacionais, deve ser preenchido o Formulário Padrão de Autorização de Viagem Internacional do Conselho Nacional de Justiça.

O formulário elaborado pela Anac está disponível no endereço: https://www.anac.gov.br/assuntos/passageiros/formulario-de-autorizacao-de-viagem .