Proprietários de veículos automotores no estado de Goiás deverão ser informados em tempo real, por e-mail ou mensagem de texto para celular, de infrações de trânsito cometidas por eles ou por outros condutores. Isso é o que propõe o deputado Wilde Cambão (PSD) autor do projeto de lei nº 1242/23, que tramita na Alego. O projeto estabelece ainda a anulação da multa em caso de descumprimento do prazo de notificação.
Pela propositura, fica de responsabilidade do Estado de Goiás a obrigatoriedade de realizar essas notificações, contendo as informações previstas no art. 280 do Código de Trânsito Brasileiro, a ser enviado no prazo de até 24 horas após a constatação da infração. Em caso de descumprimento do prazo estabelecido para a notificação eletrônica, a multa de trânsito será automaticamente anulada.
As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei serão custeadas por meio de dotações orçamentárias vigentes e suplementadas se necessário.
A notificação de infrações de trânsito é uma importante ferramenta para garantir a segurança nas vias e a ordem no trânsito e a atualização dos meios de comunicação e a popularização do uso de celulares e internet tornam possível a realização da notificação por meio eletrônico. O legislador lembra que resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 619/2016 prevê a possibilidade de notificação eletrônica de infrações de trânsito, desde que observadas as regras de segurança e autenticidade do processo.
O presente projeto de lei, portanto, busca adequar a legislação estadual às normas federais e garantir a agilidade e eficiência na notificação das infrações de trânsito no Estado de Goiás.
Segundo dados da Secretaria Municipal de Mobilidade (SMM), Goiânia registrou um aumento de R$ 45,3 milhões na arrecadação de multas de trânsito em um ano, foram R$ 77,8 milhões em 2021 e R$123,1 milhões em 2022. No último ano a principal infração cometida na capital foi a de transitar em velocidade superior à máxima permitida.
São infrações de trânsito, dentre outras: dirigir falando ao celular, estacionar em vagas destinadas aos idosos e pessoas com deficiência, recusa ao teste do bafômetro (quando o condutor se nega a fazer o teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita identificar a influência de álcool), usar o veículo de forma proposital para interromper, restringir ou perturbar a circulação nas vias, dirigir com a suspensão da carteira de habilitação, excesso de velocidade, avançar o sinal vermelho, não usar o cinto de segurança, forçar ultrapassagem perigosa, não dar preferência ao pedestre, dirigir com habilitação vencida em mais de 30 dias.
O parlamentar ressalta que o cidadão goiano acaba por perder os prazos para recorrer das multas, devido à falta de notificação adequada.
A propositura se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ), sob relatoria do deputado José Machado (PSDB).