O juiz da 1ª Vara Criminal dos Crimes contra Vítimas Hipervulneráveis, Crimes de Trânsito e Crimes contra a Ordem Tributária de Goiânia, Marlon Rodrigo Alberto dos Santos, determinou o arquivamento de inquérito instaurado contra o ex-presidente da Agência Goiania de Transportes e Obras (Agetop) Jayme Eduardo Rincón e outras cinco pessoas.
As investigações haviam sido instauradas para apurar a suposta ocorrência de fraude no certame licitatório modalidade Pregão Presencial de nº 04/2018. Ele era destinado a contratar empresa especializada em serviço de monitoramento por imagem nas rodovias GO-020, no trecho autódromo/trevo de Piracanjuba; na GO-070, no trecho Goiânia/Cidade de Goiás; na GO-080, no trecho Goiânia/trevo da BR-153; e na GO-213 no trecho Caldas Novas/Morrinhos.
O arquivamento promovido pelo magistrado que acatou parecer do próprio Ministério Público de Goiás. O órgão ministerial reconheceu, no caso, a inexistência de justa causa para o oferecimento da denúncia, pugnando pela promoção de arquivamento.
Ao analisar o caso, o julgador afirmou que inexiste no caso “elementos probatórios mínimos a indicar a possibilidade de efetivo prejuízo ao erário ou de inequívoca obtenção de vantagem indevida em razão do procedimento licitatório em comento, tanto pelas empresas que participaram do procedimento licitatório, como pelas pessoas que conduziram aquele”.
O magistrado também reconheceu que “o contexto probatório do inquérito é frágil e não autoriza o oferecimento de denúncia, faltando, a toda evidência, justa causa para a persecutio criminis in judicio“.
Defesa
De acordo com o advogado Romero Ferraz Filho, que patrocina a defesa de Jayme Rincón, esse inquérito é mais um dos processos administrativos da Agetop, os quais, na mudança de governo (de 2018 para 2019), foram encaminhados, sem filtro algum, para a Delegacia Estadual de Combate à Corrupção da Polícia Civil (Deccor). “Tudo em busca de elementos que pudessem desqualificar a gestão realizada por Rincón, sem qualquer narrativa de conduta ilícita do então ex-presidente da agência que pudesse indicar a instauração do referido procedimento”.
O advogado relatou ainda que “depois de ter a sua vida e de sua família devassada por diversas vezes, revirada de cabeça à baixo, durante anos, nada se encontrou à respeito de Jayme Eduardo Rincón, porque o mesmo nunca praticou qualquer ato ilícito, não passando de fábulas contadas para execrar reputações, que foi o que aconteceu. Inclusive, após a rejeição de plano da Ação Civil Pública ajuizada pelo MP-GO, e mantida pelo Tribunal de Justiça, a defesa técnica requereu o arquivamento, o que somente se perfectibilizou agora”.
A defesa espera que, assim como esse e outros que já foram arquivados, os demais ainda em tramitação também sejam devidamente arquivados.
Confira aqui a íntegra da decisão.
Processo: 5243979-26.2021.8.09.0051