Ajuizada a Ação de Improbidade Administrativa contra prefeito de São Simão

O Ministério Público Federal em Rio Verde (MPF) ajuizou, na última sexta-feira, 31 de outubro, Ação de Improbidade Administrativa (AIA) contra o prefeito de São Simão (distante 366 quilômetros de Goiânia), Márcio Barbosa Vasconcelos. Segundo o documento, o gestor municipal prestou informações falsas ao MPF e permitiu o uso do aeródromo do município, que está em situação irregular, aumentando a risco de acidentes aéreos no local.

Em agosto deste ano, o MPF já havia expedido recomendação ao prefeito para que o aeródromo não fosse utilizado para quaisquer pousos ou decolagens, pois estaria funcionando à margem da fiscalização da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), já que sua documentação estaria desatualizada, o que afronta o Regulamento Brasileiro de Aviação Civil,  aprovado pela autarquia. Além disso, a estrutura física do aeródromo não estava adequada para que seu funcionamento se desse de forma segura. O próprio Município admitiu as irregularidades e, em resposta ao MPF, informou que já havia firmado convênio com a Agência Goiana de Obras Públicas para que obras de reparo fossem executadas e que o local estaria fechado para pousos e decolagens até que os órgãos responsáveis liberassem a utilização da pista.

Na prática, o prefeito descumpriu o compromisso firmado, já que nos dias 11 e 12 de setembro o aeródromo foi utilizado para receber o candidato ao governo do Estado de Goiás, Vanderlan Cardoso, e o candidato a deputado estadual por Goiás, Gustavo Sebba. Para o procurador da República autor da AIA, Otávio Balestra Neto, “Márcio Barbosa deliberadamente prestou informações falsas ao Ministério Público Federal, pois nunca teve a intenção de fechar o aeródromo de São Simão/GO”. Além disso, o requerido não mostrou qualquer apreço pela segurança da coletividade, permitindo o livre uso do aeródromo irregular em eventos de cunho eleitoral, afirmou o procurador.

Diante dos fatos, o gestor municipal praticou, duas vezes, atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da administração pública e, se condenado, pode perder a função pública e ter seus direitos políticos suspensos, além de outras sanções. Fonte: MPF-GO